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Planos de saúde: adaptação de contrato

As empresas de plano de saúde estão adaptando os contratos para a nova lei do setor. Consumidores com mais de cinco anos de contrato não precisam cumprir carência no novo contrato, mesmo se forem portadores de doença preexistente.

Por Agencia Estado
Atualização:

O consumidor que contratou um plano ou seguro de saúde antes de entrar em vigor da nova legislação do setor, em janeiro de 1999, e quer fazer a migração para um contrato com a abrangência da Lei n.º 9.656 não encontrará dificuldades no mercado. A maior parte das administradoras está fazendo a adaptação normalmente, ainda que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não tenha esclarecido as regras para o procedimento. Das empresas consultadas pelo Estado, somente a Sul América não está adaptando os contratos. A operadora está aguardando as novas regras, que a ANS deverá anunciar em novembro. "Como esse item da lei ainda causa desentendimentos, preferimos aguardar as novas definições", diz o diretor de Operação de Saúde, Marco Antunes. Justamente por conta do grande número de denúncias registradas pelos usuários, a ANS decidiu que vai esclarecer essas regras. Mas, por enquanto, ao fazer a adaptação, as empresas estão obedecendo às normas da Resolução n.º 4 do Conselho de Saúde Suplementar (Consu). A advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Andréa Salazar, afirma que nenhum associado pode sofrer recontagem de carência e muito menos ser obrigado a migrar. Cliente com mais de cinco anos não cumpre carência A conselheira Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Rosana Chiavassa, explica que as pessoas que possuem o contrato há mais de cinco anos estão isentas de qualquer carência, mesmo que sejam portadoras de doença preexistente. O cliente terá de arcar apenas com o aumento da mensalidade por conta das novas coberturas Mas se o cliente tiver menos de 5 anos de contrato e doença ou lesão preexistente, haverá cobertura parcial temporária por um período de até 6 meses. Nesse prazo, o cliente não terá cobertura em cirurgias, leitos de alta tecnologia e procedimentos complexos. Sem doença ou lesão preexistente, o cliente poderá ter de cumprir carência de no máximo seis meses para os novos procedimentos, ou seja, tratamentos que não possuía no contrato anterior Mensalidade mais cara O consumidor que pretende fazer a mudança não deve esquecer que a mensalidade do convênio médico ficará mais salgada. Isso porque as novas regras oferecem uma cobertura mais ampla, como, por exemplo, transplantes de rim e córnea, que até então as empresas não eram obrigadas a oferecer. Por isso, antes de fazer a alteração é preciso avaliar bem a necessidade e verificar se o valor da mensalidade caberá no orçamento.

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