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Planos de saúde: ANS notifica 51 operadoras

Na primeira avaliação feita pela ANS foram constatadas irregularidades em minutas de 260 contratos, de 51 operadoras. As empresas foram notificadas pela agência e tiveram os registros dos contratos suspensos provisoriamente.

Por Agencia Estado
Atualização:

Na semana passada, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deu início à análise dos contratos comercializados pelas administradoras de planos e seguros-saúde. Numa primeira avaliação, foram constatadas irregularidades em minutas de 260 contratos, de 51 operadoras. Nesta semana, a agência vai avaliar contratos de outras 366 operadoras. A ANS garante que os associados das empresas que apresentaram problemas em seus documentos não terão dificuldades na hora de utilizar os serviços da operadora em decorrência da atuação da agência. Até porque a ANS não está divulgando os nomes das administradoras. Por enquanto, as operadoras foram notificadas pela agência e tiveram os registros dos contratos suspensos provisoriamente. Ou seja, estão proibidas de comercializar seus planos até prestarem esclarecimentos à agência. É o que explica o diretor de Normas e Habilitação de Produtos da ANS, João Luiz Barroca. Procedimento Depois de receber a notificação, explica Barroca, a assistência médica tem cinco dias úteis para encaminhar a cópia dos contratos efetivamente vendidos. Caso tenha ocorrido a comercialização de planos com cláusulas irregulares, será aplicada multa de até R$ 35 mil, dependendo da gravidade do erro. "Após esse processo, a operadora deverá encaminhar a seus clientes contratos com termos aditivos corrigindo as irregularidades." O diretor afirma ainda que, se forem constatados problemas muito graves no término das consultas, a ANS poderá exigir que as empresas passem a trabalhar com cláusulas-padrão. O erro mais freqüente nos contratos das operadoras diz respeito ao sistema de cobertura e exclusão de procedimentos. Em seguida estão os problemas nas cláusulas de doença ou lesão preexistente, mecanismos de regulação e condição de admissão. Os consumidores já podem encontrar essas informações no site da ANS (veja link abaixo). Orientação O consumidor que adquiriu um plano de saúde a partir de janeiro de 1999, quando entrou em vigor a nova regulamentação do setor, não deve preocupar-se com a decisão da ANS de punir as empresas que estiverem contrariando as normas da lei. A legislação prevê que, caso exista alguma cláusula irregular no contrato, valerá o que está fixado na lei. Quem deseja contratar um plano de assistência médica deve pedir uma cópia do contrato e ler as cláusulas com atenção. No caso de dúvidas, o consumidor poderá ligar para a ANS (0800-611997) ou enviar e-mail para ans@ans.saude.gov.br.

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