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Planos de saúde anteriores a 99 poderão se reajustados

A decisão do STJ não é definitiva. Os ministros resolveram tomá-la de forma cautelar. Em um julgamento que deverá ocorrer em breve, eles resolverão se concedem ou não uma liminar para suspender os reajustes.

Por Agencia Estado
Atualização:

A novela sobre o aumento ou não dos planos de saúde contratados antes de 1999 teve hoje mais um capítulo. Os ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram cassar uma liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região que impedia os reajustes. Com a decisão, as empresas reconquistaram o direito, pelo menos temporário, de cobrar de forma atualizada pelos seus serviços. Os índices foram autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A decisão do STJ não é definitiva. Os ministros resolveram tomá-la de forma cautelar. Em um julgamento que deverá ocorrer em breve, eles resolverão se concedem ou não uma liminar para suspender os reajustes. Os ministros chegaram a começar a discutir o caso, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Nilson Naves. Bradesco e Sul América A disputa em torno dos aumentos começou quando a ANS autorizou as operadoras de planos de saúde Bradesco e Sul América a reajustarem respectivamente em 25,8% e 26,1% os contratos fechados antes de janeiro de 1999. Este valor é referente ao resíduo dos custos que operadoras tiveram entre 2003 e 2004, mas que, por causa de um acordo com a ANS, não foi cobrado no ano passado. Somente em junho deste ano a diferença seria incorporada à mensalidade de tais contratos. Depois de passar pelo TRF, onde os consumidores conseguiram uma liminar para suspender o reajuste, o caso chegou ao STJ. Em uma primeira decisão, o presidente do tribunal, Edson Vidigal, suspendeu a liminar, o que permitiu a cobrança dos valores de forma atualizada. Em seguida, ele reconsiderou essa posição, impediu o reajuste e transferiu o processo para o Supremo Tribunal Federal (STF) alegando que havia em discussão matéria constitucional. O presidente do STF, Nelson Jobim, discordou dessa interpretação, de que existia um debate constitucional, e devolveu o processo para o STJ. Hoje, a Corte do tribunal se reuniu para discutir o caso e resolveu que pelo menos por enquanto os planos podem cobrar os valores de forma atualizada. A diretora da ANS, Maristella Gregori, informou que a decisão da Corte será dada no dia 19 de outubro. A diretora defendeu o pagamento do resíduo. Ela observou que ele fazia parte do acordo, firmado entre operadoras de saúde e ANS, em 2004. Além disso, ela nega que tal cobrança traga prejuízos para consumidores. "Temos o compromisso de zelar pelos usuários", afirmou. "Na época, o acordo foi a melhor saída encontrada. Melhor do que travar uma disputa jurídica, que poderia se arrastar ao longo de muito tempo."

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