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Planos devem atender paciente com dengue

A dengue deve ser tratada como qualquer outra doença, segundo os órgãos de defesa do consumidor. Se houver cláusula abusiva no contrato contra o direito de atendimento, consumidor deve procurar a Justiça. Os contratos a partir de 1999 estão protegidos.

Por Agencia Estado
Atualização:

Houve denúncias de que os planos de saúde estariam se recusando a atender pacientes com dengue. De acordo com os órgãos de defesa do consumidor, as operadoras não podem negar atendimento e segurado deve denunciar abusos. A assistente de Direção da Fundação Procon-SP - órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual -, Lúcia Helena Magalhães ressalta que, de acordo com a Lei n.º 9.656 de 1998, só estão isentos de cobertura casos de guerra, cataclismo ou comoção social. Para quem tem contrato de plano de saúde firmado antes de janeiro de 1999 com cláusula que negue atendimento para casos de epidemia, calamidade pública ou para doenças de notificação compulsória, é possível tentar a nulidade do contrato na Justiça, alegando cláusula abusiva. Lúcia Helena destaca ainda que, atualmente, só podem ocorrer dois tipos de reajuste: o anual, que, para contratos individuais, depende de autorização da ANS; e o reajuste por alteração de faixa etária, por causa da mudança de idade do consumidor. "A idade e o porcentual de reajuste devem estar expressos no contrato; se não estiverem, o consumidor não precisará pagar." Quem tem plano de saúde coletivo (plano empresarial), que não depende de concordância da ANS para o reajuste, deverá estar atento, se ocorrer abusos em relação a casos de dengue. A advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Karina Rodrigues, comenta que a associação é contrária ao fato de a ANS não regular os planos coletivos. "É absurdo ter um órgão regulador que só atua sobre 30% dos planos oferecidos no mercado." Ela orienta todo consumidor que tiver dúvidas que busque ajuda nos órgãos de defesa do consumidor e faça denúncias no Disque ANS (0800-701-9656). Caso o problema não seja resolvido, ainda pode recorrer à Justiça. Vale lembrar que ações cujo valor da causa não ultrapasse 40 salários mínimos (R$ 7,2 mil) há o benefício do Juizado Especial Cível. Até 20 salários (R$ 3,6 mil), a presença do advogado está dispensada. Acima destes valores, o processo é encoaminhado à Justiça comum.

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