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Planos não determinam limite de internação

Contratos de planos de saúde anteriores à lei de 1998 não podem ter limite de internação. Mesmo que no contrato exista uma cláusula a respeito. A prática é considerada abusiva.

Por Agencia Estado
Atualização:

A lei sobre planos de saúde é clara: mesmo que o hospital seja descredenciado do plano, o paciente está protegido. Se estiver internado, só sai com alta médica. E o tempo de internação não tem prazo determinado. A regra também vale para contratos antigos. A questão da internação dos usuários de planos de saúde veio à tona por causa da liminar (decisão provisória) concedida à Unimed São Paulo contra a Maternidade São Paulo. A decisão garantia a permanência de 48 pacientes do plano e atendimento de emergência dos usuários do plano. Segundo o advogado da Maternidade São Paulo, José Roberto Pimentel Mello, o processo surgiu como conseqüência de uma notificação do hospital, após tentativas frustradas de conciliação, notificando que não atenderia pacientes do plano a partir de 16 de abril e que a empresa deveria remover os já internados. O presidente da Unimed, Cid Carvalhaes confirma a notificação. As duas empresas discutem valores de contratos de locação em diversas ações na Justiça. Cláusula que limita internação é ilegal Os planos de saúde anteriores à lei de 1998 sobre planos e seguros privados de assistência à saúde obedecem a uma cláusula limitando a internação na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) a 30 dias. Mas, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), tanto o diretor de normas e habilitação de produtos da Agência Nacional de Saúde (ANS), João Luís Barroca, quanto Hilma Araújo, técnica da área de saúde do Procon-SP - órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual -, afirmam que esta cláusula é abusiva. Hilma ainda alerta: "alguns planos querem fazer valer o limite de 30 dias, mas isso é claramente abusivo e estes contratos antigos não são refeitos porque o consumidor, muitas vezes, é idoso e acabaria perdendo financeiramente." Mas as operadoras não podem se aproveitar disso, e qualquer irregularidade deve ser denunciada. O diretor da ANS acrescenta: "não importa se o contrato é limitado. O seguro está obrigado a cobrir todas as despesas até o dia em que o médico der alta e ele não pode ser colocado para fora do hospital. Não pode haver interrupção na internação." Leia mais no link abaixo sobre o caso envolvendo a Unimed e a Maternidade São Paulo, e confira as orientações dos órgãos de defesa do consumidor para o caso de surgirem problemas sobre limites de internação com os planos de saúde.

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