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Polêmica sobre o FGTS: fim da multa de 40%

Secretário Amaury Bier causa polêmica com a idéia de tirar a multa de 40% do FGTS do trabalhador. Medida teria que passar pelo crivo do Congresso e é considerada imoral pelo presidente do TST.

Por Agencia Estado
Atualização:

A proposta do secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Amaury Bier, de tirar do trabalhador a indenização de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) fere a Constituição. A avaliação é do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Almir Pazzianotto. A idéia defendida pelo secretário de a multa passar a ser paga ao Fundo, e não mais ao trabalhador, precisaria de uma emenda constitucional para ser colocada em prática. Ou seja, teria de passar pelo crivo do Congresso, o que dificilmente ocorreria, na avaliação de Pazzianotto. Dinheiro iria para o FGTS Em sua edição de ontem, o jornal O Estado de S. Paulo publicou uma entrevista exclusiva com Bier, onde ele se declarou disposto a propor que a multa de 40% passe a ser paga ao FGTS, e não ao trabalhador, dependendo do tamanho do "rombo" no Fundo provocado pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O STF discute a reposição, nas contas do FGTS, da inflação expurgada pelos planos Bresser, Verão, Collor e Collor II. Até o momento, a tendência é que essa dívida referente à correção seja da ordem de R$ 38,8 bilhões. O secretário ressaltou que essa não é uma proposta do governo, mas algo que ele, pessoalmente, acha "razoável" discutir, para evitar que a conta do "rombo" seja repassada ao Tesouro Nacional. Trabalhador não pode perder direito "O que tem o trabalhador a ver com isso?", questiona Pazzianotto. "Tomar dele os 40% de indenização porque supostamente o órgão do governo (Caixa Econômica Federal) deixou de fazer algo que deveria ter feito, ao meu ver, carece de fundamento moral", afirma. Segundo o presidente do TST, a multa de 40% nas demissões sem justa causa está prevista na Constituição e na lei que regulamenta o FGTS . Para Bier, a indenização está prevista em uma lei e que não está escrito em lugar nenhum que ela deveria ser paga ao trabalhador. "É claro que sempre se pode mudar a legislação e suprimir os direitos do trabalhador", comentou Pazzianotto. Responsabilidade da CEF Na opinião do presidente do TST, a responsabilidade pela falta de correção dos saldos do FGTS com os índices expurgados pelos planos econômicos não é do trabalhador, nem das empresas. "Os processos são contra a Caixa Econômica Federal, que tem personalidade jurídica", observou. "Algo houve e a Caixa não obedeceu à determinação legal; não é razoável que, para reparar esse erro, se tire do trabalhador demitido sem justa causa a indenização que a Constituição lhe atribuiu", defende.

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