PUBLICIDADE

Publicidade

Portabilidade de fundos de pensão sai este mês

Governo deve publicar, até o final do mês, decreto regulamentando a portabilidade dos fundos de pensão. Com ela, os participantes poderão levar a poupança acumulada para outra entidade. Especialistas criticam o prazo.

Por Agencia Estado
Atualização:

O governo deverá publicar até o final deste mês decreto do presidente da República regulamentando a figura da portabilidade para os fundos de pensão. A portabilidade é uma das novidades da lei complementar número 109, publicada em maio do ano passado. Com a portabilidade, o participante do fundo de pensão poderá, no caso de desligamento da empresa, levar para outra entidade toda a poupança acumulada em seu nome, inclusive a parte relativa à contribuição da patrocinadora. Antes da lei complementar, a única opção para o participante que perdia ou mudava de emprego era o saque da contribuição própria, sobre a qual incidia Imposto de Renda. Segundo o secretário de Previdência Complementar do ministério da Previdência Social, José Roberto Savóia, a proposta da secretaria, já encaminhada para a Casa Civil da Presidência da República, estabelece um prazo de carência de 10 anos para os participantes que já estavam num fundo de pensão antes da data de publicação da lei, ou seja, maio de 2001. Para os participantes que ingressaram no fundo de pensão após essa data, o prazo de carência para a portabilidade cai para cinco anos. Savóia explicou que esse prazo é necessário para evitar desequilíbrios no sistema de previdência complementar, uma vez que os fundos de pensão não estavam preparados para desembolsar, de uma hora para outra, um volume grande de recursos, na hipótese de demissão dos trabalhadores. "O prazo é necessário para os fundos se adaptarem às mudanças impostas pela nova lei", argumentou. Prazo de cinco anos também para vesting O prazo de carência na portabilidade dos fundos de pensão também será de cinco anos para o participante que optar pelo benefício diferido, também conhecido como vesting. O benefício diferido é aquele em que o participante se desliga da patrocinadora sem completar o tempo necessário para a aposentadoria. Nesse caso, ele deixa de contribuir para o fundo de pensão, mas a poupança acumulada em seu nome, incluindo a parte da patrocinadora, permanece na entidade, sendo capitalizada como as demais aplicações do fundo de pensão. O resgate só se dá na hora da aposentadoria, com o participante recebendo uma parte do valor do benefício deste fundo, correspondente ao período contributivo. O secretário de Previdência Complementar, José Roberto Savóia, afirma que o participante não perde com os prazos fixados para a portabilidade e o vesting. Segundo ele o participante ganhou várias opções com a nova lei. No modelo antigo, apenas o saque era permitido e, mesmo assim, só a parte poupada pelo próprio participante. Na nova forma, o participante que mudou de emprego ou foi demitido poderá, uma vez completado o prazo de carência, optar pela portabilidade para outro fundo de pensão ou até mesmo pela aquisição de uma renda mensal vitalícia num fundo aberto. Para o participante que não completou o prazo de carência e nem tem tempo de contribuição para a aposentadoria, a opção de saque da sua própria contribuição permanece. Mas ele também tem a opção de continuar contribuindo, inclusive arcando com a parte que era de patrocinadora, até completar o tempo mínimo exigido para a portabilidade ou se beneficiar da figura do vesting. Especialistas contestam prazo Especialistas em previdência complementar, no entanto, contestam o prazo fixado pelo Ministério de Previdência Complementar para o prazo de carência de portabilidade. Eles dizem que o prazo longo para a portabilidade só beneficia os fundos de pensão. "O objetivo é proteger as entidades que se encontram em dificuldade", disse um especialista. Ele argumentou que o problema de liquidez (disponibilidade de recursos) dos fundos de pensão poderia ser resolvido com a entrega de papéis ou mesmo de ativos pouco líquidos para a outra entidade. "A portabilidade não implica em saque dos recursos pelo participante, mas apenas na transferência da poupança acumulada em seu nome para outra entidade até que ele cumpra os requisitos para a aposentadoria", explicou a fonte. De acordo com ele, no benefício diferido ou vesting, o participante corre o risco de perder tudo, no caso de quebra do fundo de pensão. Para o presidente do Fundo dos Economiários Federais (Funcef), Edo Freitas, a portabilidade vai beneficiar os fundos de pensão bem administrados e que garantem boa rentabilidade para os participantes. Ele disse que, com a portabilidade, ele espera aumentar o número de participantes da Funcef, que quer ainda este ano passar a ser um fundo multipatrocinado. A proposta original do Ministério da Previdência, que foi abandonada, era diferente. Previa um prazo de carência de até dois anos nos casos dos planos de contribuição definida e de até cinco anos para os planos-não contributivos, ou seja, aqueles bancados exclusivamente pela empresa patrocinadora.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.