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Professor de Finanças da FGV-SP

Portabilidade de previdência é isenta de IR

A migração entre planos e entre instituições não tem custos

Por Fábio Gallo
Atualização:

Tinha plano de previdência em uma instituição que fechou. Fiz a portabilidade para outra empresa, usei parte da reserva para uma renda vitalícia e outra parte para um PGBL. Como declarar essa movimentação em meu Imposto de Renda?  Inicialmente houve somente a transferência de recursos do seu plano de previdência privada de uma instituição para outra e, para isso, usando de portabilidade sem incidência tributária nenhuma. A migração entre planos e entre instituições não tem custos. Mas, atenção, somente é possível sair de um PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e migrar para outro PGBL, internamente ou entre seguradoras diferentes. No entanto, é possível alterar a tabela tributária progressiva para a regressiva. Pelo que entendi, após migração de saldo houve aproveitamento de parte dos recursos para recebimento imediato de benefícios vitalícios. Saber como declarar vai depender da opção de regime tributário. Caso seja o regime progressivo, deve ser declarado os benefícios recebidos na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”, conforme o extrato que você deve ter recebido. No regime regressivo, os dados sobre benefícios devem ser lançados na ficha “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva”. Em “Tipo de rendimento”, selecione o código 12 (outros). Por outro lado, no caso do PGBL as contribuições realizadas devem ser lançadas na ficha “Pagamentos efetuados” no código 36 (destinado à previdência complementar). Essas informações devem constar do extrato recebido. Como a sua previdência privada é um PGBL, as contribuições realizadas em 2017 podem ser deduzidas do cálculo do Imposto de Renda até o limite de 12% da renda tributável. 

Recebi de um parente no exterior uma doação em euros. Devo informar o valor em reais na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”? A ficha exige o CPF do doador, mas meu parente não tem o documento, é estrangeiro e vive no exterior. Outra dúvida: tenho uma conta na Alemanha com um saldo de ¤ 10 mil. Com câmbio de fins de 2016, este valor era um. No final de 2017, com a diferença do câmbio, o valor era outro. Como declarar esse ‘lucro’ em câmbio? Doações recebidas são todas elas isentas de Imposto de Renda e, por esse motivo, devem ser informadas na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”, no item 14, que é o de “Transferências Patrimoniais – Doações e Heranças”. Mas, nesse caso, é exigido o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do doador. Caso você insista em declarar dessa forma, o programa da Receita Federal deste ano vai acusar o impedimento da gravação da declaração para entrega ao Fisco. Vai surgir o triângulo vermelho na verificação de pendências. Uma saída possível é o lançamento da doação nessa mesma ficha, mas dentro do item 26, que é o de “Outros”. Nesse caso, o CPF também será solicitado, mas a ausência dessa informação não impedirá a gravação. Ou seja: quando da verificação de pendências, surgirá o triângulo amarelo. Provavelmente você irá cair na malha fina, mas desde que você tenha todas as comprovações da doação não haverá problema nenhum. Sobre a sua segunda questão, você não deve declarar o lucro de câmbio enquanto ele não for realizado. Em outros termos, reconhecer os ganhos somente quando da venda dos euros. No entanto, deve ser declarado o saldo na ficha “Bens e Direitos” no código 62, “Depósito bancário em conta corrente no exterior”, com identificação do país e os detalhes da conta. O saldo será declarado em reais, para isso pode ser útil o conversor de moedas do Banco Central.

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