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Portaria regulamenta valor da cessão de uso onerosa

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Por Luci Ribeiro (Broadcast)
Atualização:

, 04/02/2014 - O governo federal publicou hoje no Diário Oficial da União (DOU) portaria com os parâmetros para fixação do valor da cessão de uso onerosa de área afetada por empreendimentos, a ser cobrado do concessionário, permissionário ou autorizado responsável pela distribuição ou transmissão de energia elétrica em unidades de conservação federais de uso sustentável.Pelo texto, o contrato de cessão de uso onerosa será firmado entre a União ou Instituto Chico Mendes e o concessionário de energia elétrica. O documento vai instituir as faixas de servidão administrativa em áreas já adquiridas pelo Poder Público Federal dentro das unidades de conservação federal de uso sustentável.O valor da cessão de uso onerosa para as linhas de transmissão e linhas de distribuição será calculado pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), por intermédio da Superintendência do Patrimônio da União na Unidade da Federação (SPU/UF) onde se localiza o empreendimento e recolhido pelo interessado por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pela SPU/UF, em uma única parcela, de acordo com fórmulas descritas na portaria.O prazo para cálculo do valor da cessão de uso onerosa será de 30 dias contados da data de entrada da requisição na SPU/UF onde será implantado o empreendimento. O contrato deverá ser firmado em até 30 dias a partir da manifestação da SPU/UF. "As dimensões da área objeto da cessão de uso onerosa, as condições de uso, seu valor e o respectivo prazo, que deverá ser o mesmo prazo previsto para a exploração dos serviços de distribuição ou de transmissão de energia elétrica, serão fixados no respectivo contrato de cessão de uso", diz a portaria, que é assinada pelos ministérios do Planejamento, do Meio Ambiente e de Minas e Energia.

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