13 de setembro de 2013 | 09h49
Segundo a portaria, nos casos de projetos destinados exclusivamente à autoprodução, não será exigida a constituição da SPE. A norma esclarece que caberá à Aneel analisar a adequação da solicitação aos termos da lei e da regulamentação do Reidi.
O regime especial foi instituído pela Lei 11.488, de 2007, e beneficia pessoa jurídica que tenha projeto aprovado para implantação de obras de infraestrutura nos setores de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação. Estão previstas isenções fiscais no caso de venda ou de importação de máquinas e equipamentos e materiais de construção para utilização em obras de infraestrutura e também no caso de venda ou importação de serviços destinados a obras de infraestrutura.
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