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Portuários não poderão sacar correção do FGTS

O STF concedeu liminar suspendendo a correção exigida pelos portuários das contas de FGTS, referente aos planos econômicos do governo entre 1987 e 1994. A questão ainda está em julgamento.

Por Agencia Estado
Atualização:

Os trabalhadores portuários não poderão sacar os recursos depositados na conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), acrescidos da correção monetária referente a 11 planos econômicos, de 1987 a 1994. Na última sexta-feira, o presidente do Supremo Tribunal Federal (SFT), o ministro Carlos Velloso, concedeu liminar no pedido de suspensão de segurança feito pela União e Caixa Econômica Federal contra decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro), que havia dado decisão favorável aos trabalhadores em ação movida pelo Sindicato dos Estivadores e Trabalhadores em Estiva de Minério do Espírito Santo. A Advocacia Geral da União (AGU) e a Caixa Econômica Federal alegaram ao STF que a decisão do Tribunal Regional da 2ª Região (Rio de Janeiro), além de ter sido dada mediante um instrumento inadequado - mandado de segurança - implica em grave lesão à economia pública. Para o governo, também fica em claro o descumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu o direito adquirido dos trabalhadores aos planos Verão e Collor1. Entenda o processo Na ação, os sindicatos argumentaram que teria ocorrido a extinção da relação de trabalho por força da lei 8.630/93, que transferiu o gerenciamento da mão-de-obra dos trabalhadores avulsos para o órgão Gestor de Mão-de-Obra (OGMO). Por isso, eles solicitavam o acesso ao saque, conforme prevê a lei do FGTS, e o crédito imediato dos expurgos. De acordo com a Caixa, o pedido de levantamento dos valores foi acatado, sem que a instituição fosse ouvida. Somente quanto à diferença de correção monetária é que a 3ª Vara Federal de Vitória negou o pedido, deixando para analisar o pleito no mérito da sentença. Com essa decisão tanto a Caixa quanto o Sindicato recorreram ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região. No julgamento realizado pela 1ª Turma, o juiz Ricardo Regueira não apenas confirmou a decisão do juiz de primeira instância, como também determinou à Caixa que fizesse a correção. Esta decisão agora fica suspensa pela liminar concedida pelo ministro Carlos Velloso, que solicitou parecer à Procuradoria Geral da República para que o Supremo possa julgar posteriormente a questão.

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