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Possível inconstitucionalidade do imposto

O novo imposto sobre herança - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos - também se aplica a doações e incide sobre bens móveis e imóveis. Mas, advogados apontam imperfeições e até inconstitucionalidade.

Por Agencia Estado
Atualização:

A cobrança antecipada do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD) na doação é uma das causas de inconstitucionalidade citadas pelo advogado Sidney Stahl, do escritório Stahl Advogados. "Pelo artigo 150 da Constituição Federal, não se pode antecipar o fato gerador, afinal o tributo está vinculado a uma prestação (a doação). E deve ser cobrado quando da efetivação do negócio: a transmissão do bem ao donatário" Ele explica como isso acontece: "no caso de bens imóveis, a intenção de doar deve ser registrada em uma escritura de doação no Cartório de Registro de Imóveis. Nesta hora, não deve haver incidência de tributo. O registro da transmissão do bem pode ser feito mais tarde por quem recebe a doação e só neste momento deveria ser obrigado a pagar o ITCMD, que ficou a cargo do donatário." Pela lei que instituiu o imposto, a cobrança acontece no primeiro momento, anterior ao fato gerador, o que seria inconstitucional, também segundo o advogado tributarista Maucir Fregonesi. Ele ainda levanta a questão da progressividade de alíquotas. "Todos os casos de imposto progressivo estão previstos na Constituição Federal, mas não o ITCMD." Maucir Fregonesi confirma a dificuldade em controlar a cobrança deste novo imposto e aponta uma forma de fiscalizar a tributação. "O controle poderia ser feito pela declaração do Imposto de Renda (IR), mas o Estado não tem acesso a essas informações. Para isso, a questão precisaria ser regulamentada." O instrumento jurídico contra a incidência do ITCMD por causa de questões consideradas inconstitucionais, de acordo com os dois advogados, seria o mandado de segurança. Mas, por enquanto, como o imposto ainda é recente, fica difícil saber a probabilidade de ganhar uma ação deste tipo, alegando inconstitucionalidade do tributo.

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