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Pouco aperto agora, muito depois?

Leia a resposta da equipe econômica à pergunta de Felipe Salto, assessor econômico do Senado, sobre a PEC do Teto

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Por Redação
Atualização:
Felipe Salto, especialista em contas públicas Foto: Divulgação

Felipe Salto, especialista em contas púlbicas e assessor econômico do Senado Federal:

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"A PEC determina que se aplique a inflação do ano anterior para reajustar os gastos do ano seguinte. Ao meu ver, há uma desbalanceamento aí. Isso gera um esforço muito pequeno no curto prazo. A inflação do ano que vem tende a rodar em torno de 4,5%, mas vai se usar como indexador a inflação deste ano, 7,2%. Você está autorizando aumento real, acima da inflação. Lá na frente, porém, a aplicação dessa regra, sem nenhuma mudança, vai gerar enormes superávits (economia de recursos), perto de 6% do PIB (Produto Interno Bruto). Não seria melhor que, a partir de uma determinada taxa de crescimento, o indexador fosse alterado: a meta de inflação, mais o crescimento do PIB, por exemplo?”

Resposta da equipe econômica:

A regra da PEC 241 é balanceada. A evidência está no Projeto de Lei Orçamentária de 2017, já formulado nos termos da PEC, no qual as despesas discricionárias estão bastante contidas em relação a 2016. Ao estipular uma elevação nominal das despesas primárias da ordem de 6,8% para uma inflação estimada para 2017 em torno de 5,04%, o crescimento real da despesa seria de 1,7% no próximo ano.

Trata-se de significativa desaceleração da despesa em relação ao passado recente. Segundo dados do Resultado do Tesouro Nacional, a elevação nominal das despesas primárias do governo central nos últimos dez anos (2006 a 2015) foi, em média, de 12,6% ao ano. Nesse período, a despesa anual teve crescimento real médio de 6,4%.

Adicionalmente, não há possibilidade de se produzir resultado primário excessivo no longo prazo. Esse tipo de previsão baseia-se na manutenção da regra de crescimento do gasto pela inflação por 20 anos, sem mudança no décimo ano. A regra de crescimento real da despesa primária pela inflação do ano anterior é para os primeiros dez anos. A partir desse prazo, o presidente da República pode definir uma nova regra a cada quatro anos pelo período dos próximos dez anos.

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