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Poucos consumidores pedem indenização

Por Agencia Estado
Atualização:

Embora seja comum casos de danos provocados por descarga elétrica, poucos consumidores reclamam seus direitos. A maioria deles sequer sabe que as concessionárias, dependendo do caso, são obrigadas a ressarcir o cliente. Um caso a ser mencionado é o do cliente da concessionária de energia Bandeirantes, Salvador Moreira Valadez. Ele não se contentou enquanto não conseguiu receber a indenização pelos danos provocados na TV, secretária eletrônica, computador e em uma bomba de água. Primeiro, Valadez registrou reclamação na concessionária, que se recusou a ressarci-lo. Inconformado, recorreu ao serviço de atendimento da Comissão de Serviços Públicos de Energia (CSPE). A partir da intermediação, a concessionária aceitou analisar a ocorrência. Depois de algum tempo, solicitou três orçamentos para poder reembolsar o cliente. A indenização foi feita pelo orçamento que apresentou o menor valor. Valadez comenta que já teve dois problemas por causa de descarga elétrica no ano passado. Ele argumenta que as concessionárias de energia não prestam um bom serviço para a comunidade. "Falta manutenção nos circuitos de fios elétricos."

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