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Poupança corrente é opção

Quem não movimenta muito a conta corrente e também não gosta de aplicar dinheiro em fundos pode optar por uma poupança atrelada à conta corrente. Com isso, o dinheiro parado tem rentabilidade igual à da caderneta de poupança.

Por Agencia Estado
Atualização:

A caderneta de poupança vinculada à conta corrente pode ser uma boa opção para aquele dinheiro parado na conta corrente no banco. Trata-se de um produto com remuneração idêntica à da caderneta tradicional - Taxa Referencial (TR) mais 0,5% ao mês, para qualquer valor não sacado durante 30 dias. Todo o dinheiro depositado vai direto para a poupança, sem a cobrança da CPMF, que incide apenas sobre o valor retirado da conta corrente. O diretor de Gestão e Promoção de Produtos do BBVA, Lucca Cavalcante, destaca a aprovação pelos clientes. "Cerca de 70% dos nossos 60 mil poupadores têm o produto", argumenta Cavalcante. O professor de matemática financeira José Dutra Vieira Sobrinho não tem nenhuma restrição contra a conta vinculada, mas lembra que é melhor que o investidor cuide pessoalmente do seu dinheiro. "Nesse caso, o mais indicado é que o investidor opte por um fundo de investimento, que tem rendimento maior e oferece correção diária." Embora a poupança tenha a vantagem da isenção da CPMF, Sobrinho lembra que trata-se de uma concessão. "Os bancos poderiam estender o privilégio aos fundos." Ao optar por um fundo, porém, é melhor fugir daqueles atrelados à conta corrente. Diferentemente da poupança vinculada, o fundo pode dar rendimento negativo, com perda de patrimônio. Mas há exceções. No Bradesco, por exemplo, existe o FAQ Versátil, que tem rendimento para aplicação mínima de 29 dias por causa do IOF. O fundo ainda estorna a CPMF em porcentuais até atingir 100%, dependendo do prazo de permanência do dinheiro. BC quer regulamentar a aplicação A movimentação de recursos de terceiros por parte dos bancos está sendo regulamentada pelo Banco Central (BC). Pelas normas já definidas, é vedada a transferência automática de recursos de depósitos à vista e de poupança para qualquer modalidade de investimento sem a prévia e expressa autorização do cliente. A autorização deverá ser dada por escrito ou por meio eletrônico, com seu prazo de validade também estipulado. A autoridade monetária abriu ao público a minuta da resolução, definida com base no Código de Defesa do Consumidor, que pode ser analisada na seção de editais e audiências do site do Banco Central (veja link abaixo). Qualquer pessoa pode encaminhar sugestões ao Banco Central até o dia 31 de outubro.

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