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Pra que grilagem? Cuidado com a MP 910

A MP está na contramão da abertura comercial e dos interesses nacionais de ação ativa em fóruns internacionais

Por Juliano Assunção e Arminio Fraga
Atualização:

Caso a Medida Provisória (MP) 910/2019, atualmente em tramitação no Congresso Nacional, seja aprovada em seu texto original, irá piorar a já triste trajetória de estatísticas de desmatamento na Amazônia, premiar grileiros por seus crimes e causar sérios danos à imagem internacional do Brasil.

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A MP trata de procedimentos relacionados à regularização fundiária. É inegável a importância do problema fundiário no País e suas consequências para a deterioração do ambiente de negócios, aumento de conflitos sociais e degradação ambiental. No entanto, dado o histórico do País com a implementação de procedimentos legais, incentivos econômicos e sinalizações para o tratamento de irregularidades futuras devem ser tratados com o devido cuidado. Gostaríamos de destacar três pontos: 

Primeiro, ao estender pela segunda vez em apenas três anos, de forma substantiva, o marco temporal brasileiro que permite legalizar ocupações em terras públicas, a MP legitima a prática de grilagem e desmatamento ilegal e promove o desalinhamento das políticas fundiária e ambiental. 

Segundo, a MP premia médios e grandes invasores de terras públicas com vantagens indevidas na regularização, permitindo que áreas de até 2.500 hectares possam ser tituladas com base na declaração do ocupante, sem necessidade de vistoria prévia para averiguar in loco quem de fato está ocupando a área. O objetivo de simplificar e trazer celeridade ao procedimento de regularização, através da autodeclaração e do uso de tecnologia de sensoriamento remoto, não pode vir a reboque da legitimação de irregularidades ou fraudes, criando incentivos perversos para o cumprimento de regras. 

Terceiro, a sua relação com a legislação ambiental vigente. A proposta em discussão não exige que os ocupantes que querem se beneficiar do bônus de entrar para a legalidade tenham que suportar o ônus de promoverem a regularização ambiental dos imóveis por eles ocupados. A titulação de grandes propriedades com importantes passivos ambientais é inaceitável. Aqueles que obtiveram seus imóveis de forma irregular, muitas vezes em terras públicas, terão benefícios que seus pares não desfrutarão. Ou seja, estaremos mais uma vez favorecendo aqueles à margem da lei. 

Na prática, esse conjunto de medidas criaria incentivos que deterioram o ambiente de negócios no Brasil ao remunerar atividades criminosas de ocupação de terras públicas e desmatamento ilegal, principalmente na Amazônia. Além disso, criariam precedente para outras mudanças igualmente desastrosas, como a alteração do marco da regularização ambiental do Código Florestal, que também tem sido alvo de ataques. 

Por ser um dos principais determinantes do desmatamento na Amazônia, a grilagem de terras traz sérias consequências econômicas ao País. Não apenas a floresta oferece serviços ecossistêmicos essenciais como a regularização dos fluxos hídricos tão importantes para os setores de geração de energia e agropecuária, mas também para a abertura (e o não fechamento) de mercados de exportação para o País. 

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A agenda ambiental internacional ganhou novos contornos ao longo dos últimos meses. O desmatamento da Amazônia é mencionado explicitamente como potencial obstáculo para o acordo comercial com a União Europeia. A exportação agropecuária também tem sido constantemente alvo de restrições e ameaças comerciais. As discussões sobre mudanças climáticas chegaram com contundência ao mundo dos investimentos - não apenas há um amadurecimento da compreensão do Financial Stability Board sobre o tema, como grandes investidores tem sido explícitos quanto à incorporação de sustentabilidade como critério para a avaliação de risco e alocação de recursos. 

À medida em que o desmatamento e as queimadas aumentam na Amazônia, em que diminuem os esforços para a fiscalização e repressão a crimes ambientais, em que se arrasta a implementação do Código Florestal e aumentam as disputas por questões fundiárias, o Brasil transforma um dos seus maiores ativos, a conservação de seus recursos naturais, num custo. Na verdade, estamos criando mais um componente para o já conhecido custo Brasil, estabelecendo mais um motivo para afastar investidores e parceiros comerciais. 

O país necessita urgentemente de uma guinada radical de seu posicionamento sobre os temas ambientais e, em particular, sobre a Amazônia. Com uma boa gestão de seus ativos ambientais, o Brasil tem a oportunidade de aproveitar uma crescente demanda mundial por práticas sustentáveis. Chegou a hora de desenvolvermos uma marca que esteja associada à sustentabilidade, que daria mais acesso e mais preço a nossas exportações e atraísse mais e melhores investimentos aqui no Brasil. 

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A MP está na contramão da abertura comercial e dos interesses nacionais de uma participação mais ativa em fóruns internacionais. Tampouco combina com o discurso mais amplo de lei e ordem e preservação do patrimônio público. A MP também não é relevante como instrumento de geração de renda ou combate à pobreza, dada a natureza das atividades relacionadas. Se por um lado os benefícios de tais propostas são difíceis de serem percebidos, os custos são bastante tangíveis. Pra que grilagem?

*PROFESSOR DO DEPARTAMENTO DE ECONOMIA DA PUC-RIO E DIRETOR EXECUTIVO DA CLIMATE POLICY INITIATIVE  FUNDADOR DA GÁVEA INVESTIMENTOS E DO IEPS

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