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Prazo de internação em UTI não pode ser limitado

O STJ anulou cláusula de contrato de seguro que limitava tempo de internação em UTI. A empresa havia limitado o atendimento a 30 dias e negou cobertura a partir deste período. A decisão foi unânime e abre precedente a outros casos similares.

Por Agencia Estado
Atualização:

Plano de assistência médica não pode limitar tempo de internação em Unidade de Terapia Intensiva (UTI). De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), mesmo que esta cláusula estiver no contrato, ela deve ser considerada nula. A decisão favoreceu os herdeiros do aposentado Orlando Signorini - que moveu ação contra o Sistema Ipiranga de Assistência Médica - e abre precedente a outras ações sobre a mesma questão. Em março de 1998, Signorini foi internado no Hospital e Maternidade Ipiranga de Mogi das Cruzes - devidamente credenciado no Sistema Ipiranga de Assistência Médica - para uma cirurgia para desobstrução do canal da uretra. Complicações levaram o paciente a ser internado na UTI. Passados 30 dias de internação, a empresa negou-se a prorrogar a autorização para cobertura das despesas de internação e o paciente não teria mais direito aos benefícios do plano para permanecer na UTI. O Sistema Ipiranga alegou que, conforme cláusula do contrato firmado com o aposentado, o período de internação não poderia ultrapassar 30 dias contínuos por período de 12 meses. Família do aposentado recorreu à Justiça Inconformada, a família de Signorini recorreu à Justiça para pedir anulação da cláusula que limitava o período de internação e mais uma ação cautelar - decisão urgente - para garantir a permanência do aposentado na UTI até a alta médica. A primeira instância acatou a ação cautelar e declarou nula a cláusula limitativa. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo admitiu a limitação do tempo de internação. Em recurso ao STJ, a decisão foi revertida. Ou seja, a cláusula foi considerada nula e a cobertura da internação deveria ser garantida. De acordo com a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, a cláusula restritiva de cobertura acarreta desvantagem excessiva ao segurado, afinal esta limitação impede que ele tenha acesso ao procedimento médico necessário à cura de sua doença.

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