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Prazo para adesão ao Saque Aniversário do FGTS vai até o último dia do mês de nascimento

Cadastro pode ser feito no portal ou pelo aplicativo; retirada é opcional e não-obrigatória

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Por Redação
Atualização:

O prazo para o trabalhador aderir ao Saque Aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) vai até o último dia do mês de nascimento do trabalhador. O cotista que optar pela possibilidade terá, a partir de 2020, o direito de retirar parte do saldo disponível na conta. Se a opção ocorrer a partir do mês seguinte ao do nascimento, o trabalhador apenas começa a receber os valores no ano seguinte.

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Por exemplo: se o trabalhador faz aniversário em janeiro, ele tem até o dia 31 de janeiro de 2020 para fazer a opção pelo Saque Aniversário e receber parte do dinheiro do FGTS em abril do mesmo ano (seguindo calendário divulgado pela Caixa). Se ele optar por essa modalidade a partir do dia 1º de fevereiro de 2020, ele só receberá essa parcela em 2021.

Calendário

Quem nasceu entre janeiro e fevereiro vai receber o saldo em abril de 2020 e assim sucessivamente. Confira as datas:

  • Janeiro e Fevereiro - Abril de 2020
  • Março e Abril - Maio de 2020
  • Maio e Junho - Junho de 2020
  • Julho - Julho de 2020
  • Agosto - Agosto de 2020
  • Setembro - Setembro de 2020
  • Outubro - Outubro de 2020
  • Novembro - Novembro de 2020
  • Dezembro - Dezembro de 2020

A partir de 2021, os valores serão liberados no mês de aniversário do trabalhador. 

O saque imediato não tem relação com o saque aniversário Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A adesão pode ser feita no próprio site do FGTS na opção 'Saque Aniversário', valendo-se do número do CPF. Pelo portal, também é possível consultar o valor proporcional de retirada. Já pelo celular, o cadastro pode ser realizado por meio do aplicativo 'FGTS', disponível para download na Google Play Store e na Apple Store. Lembrando que a escolha é opcional e não-obrigatória.

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Após manifestado o interesse, a próxima opção é escolher a data em que o valor será depositado na conta, que é sempre entre o 1º e o 10º dia útil do mês de aniversário. Quem escolher a última opção, irá receber a quantia de acordo com os juros e a correção monetária do mês.

No entanto, é importante destacar que quem optar pelo Saque Aniversário, não terá o direito de receber o FGTS caso seja demitido. Já a multa de 40% paga pela empresa permanece inalterada.

Lembrando que o Saque Aniversário não é igual ao Saque imediato, que já está em andamento e permite ao trabalhador o saque de até R$ 500 reais de contas ativas e inativas.

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