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Prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda termina hoje

Multa para quem não enviar as informações para a Receita até as 23h59min desta terça-feira pode chegar a 20% do imposto devido

Por Mariana Hallal
Atualização:

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2020 termina às 23h59min desta terça-feira, 30. Até as 10 horas desta terça, 29,1 milhões de contribuintes tinham entregue o documento - a Receita Federal espera receber um total de 32 milhões. A multa para que não cumpre a obrigação na data pode chegar a 20% do imposto devido. 

A prestação de contas pode ser feita pelo programa de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda compatível com Android e iOS e pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).

Receita Federal deve receber 32 milhões de declarações este ano. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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O planejador financeiro certificado pela Associação Brasileira de Planejadores Financeiros (Planejar) Paulo Marostica orienta que o contribuinte entregue a declaração até esta terça-feira para escapar da multa, mesmo que não tenha todos os documentos em mãos. A penalidade para quem não entrega no prazo é de 1% ao mês ou fração, calculada sobre o total do imposto devido. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido.

Se a declaração for entregue incompleta, o contribuinte pode fazer a retificação. Para isso, precisa acessar o programa da Receita Federal para o Imposto de Renda 2020 e clicar, no canto superior esquerdo, no item “Retificar”. Depois, precisa selecionar a declaração que deseja arrumar.

O prazo legal para a retificação é de cinco anos, mas Marostica recomenda que esse procedimento seja feito o mais rápido possível. “Quem tiver direito à restituição deve acelerar muito a retificação”, diz. Neste ano, a Receita está devolvendo valores em cinco lotes e o último deve ser pago em 30 de setembro.

A declaração deve ser feita por quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil também devem declarar.

Para trabalhadores rurais, o procedimento é obrigatório a quem teve receita superior a R$ 142.798,50 em 2019. Proprietários de bens com valores acima de R$ 300 mil e pessoas físicas que obtiveram ganhos de capital na alienação de bens, realizaram operações em bolsas de valores, ou passaram a ser residentes no Brasil no ano passado também precisam fazer a declaração.

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Quem já declarou o Imposto de Renda no ano passado pode importar o documento para o sistema da Receita, o que facilita o processo. O contribuinte que vai declarar pela primeira vez deve informar CPF, título de eleitor, endereço e dados profissionais. Neste ano, pela primeira vez, é obrigatório informar o número do CPF dos dependentes, independente da idade.

O contribuinte deve incluir comprovantes de todos os bens e rendimentos que possui, incluindo os não tributáveis, como a poupança. Os informes de rendimentos são fornecidos pelas empresas onde a pessoa trabalhou em 2019 e também por bancos, corretoras, fundos de investimentos, empresas de previdência privada e similares. Em caso de declaração conjunta, os informes do cônjuge também são necessários. 

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