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Prazo para pagamento de impostos referentes ao 13º de domésticos termina nesta quinta

Portal do eSocial apresentou novo problema na emissão de guias para o pagamento faltando um dia para o fim do prazo

Por Rachel Gamarski
Atualização:

Termina nesta quinta-feira, 7, o prazo para o empregador pagar as guias do Simples Doméstico relativas ao 13º salário e à folha de dezembro. São duas guias distintas e devem ser impressas no portal do eSocial. Segundo a Receita Federal, o empregador deve encerrar primeiro a folha correspondente ao 13º salário para depois fechar a folha de dezembro.

Na quarta-feira, faltando um dia para o fim do prazo, o portal do eSocial apresentou novo problema na emissão de guias para o pagamento do 13º salário. A Receita informou que os contribuintes que tentaram pagar o 13º de 2015 no dia 1º de janeiro de 2016 não conseguiram emitir as guias corretas.

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Desde o primeiro dia de janeiro, o mecanismo apresentou problema com a mudança do ano e passou a gerar guias referentes a 2015 com a data de 2016.

O órgão não tem uma estimativa sobre a quantidade de trabalhadores afetados pela falha, mas acredita que é um porcentual pequeno. A Receita informou que apenas um dos 40 servidores do órgão que atendem ao portal apresentou problema.   Balanço. O último balanço do eSocial mostrou que quase 1 milhão de Documentos de Arrecadação do eSocial (DAE) já foram gerados. A expectativa da Receita é de que até o fim do dia o número chegue a aproximadamente 1,25 milhão de guias, volume semelhante ao gerado em outubro e novembro de 2015.

Em novembro, outro problema obrigou o governo a prorrogar o prazo para pagamento da DAE também por dificuldade de emissão das guias. 

O site, criado pelo governo no fim do ano passado, simplifica o pagamento de tributos e encargos trabalhistas como Imposto de Renda, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, 13º salário e seguro contra acidente. Para proteger o trabalhador, em caso de atraso no pagamento, o empregador é obrigado a pagar uma multa de 0,33% ao dia com um limite de 20% do total do montante devido. (Com informações da Agência Brasil)

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