15 de novembro de 2009 | 15h00
O programa não é voltado apenas a quem tem dívidas previdenciárias. Todos os impostos no âmbito da Receita Federal e da PGFN foram incluídos. Pessoas físicas ou jurídicas poderão ser beneficiadas, independentemente do valor da dívida. Ficam de fora apenas os participantes do Simples Nacional. Quem aderir ao programa poderá ter desconto em multas e juros. O valor mínimo de cada parcela será de R$ 50,00 para as pessoas físicas e de R$ 100,00 para as pessoas jurídicas, sendo que o contribuinte deverá pagar a primeira parcela no ato da adesão. Esse é o quarto programa de refinanciamento de impostos atrasados. As informações são da Agência Brasil.
Encontrou algum erro? Entre em contato