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Precarização do debate

Por HÉLIO ZYLBERSTAJN
Atualização:

Nos últimos meses, o debate sobre a regulamentação da terceirização tem ocupado muito espaço na mídia. Mas, aparentemente, quanto mais se debate, menos se tem esclarecido a opinião pública. Entre os diversos aspectos confusos e polêmicos, destaco dois neste curto espaço: a "pressa" na tramitação e a "precarização" dos postos de trabalho. Antes de discuti-los, lembro o leitor de que, apesar de largamente praticada no País, a terceirização não tem nenhuma regulamentação. Diante do vazio legal, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu uma diretriz para limitar a terceirização, a Súmula 331. A súmula permite terceirizar apenas atividades-meio e proíbe terceirizar atividades-fim. Atividades-meio são, por exemplo, limpeza, vigilância, restaurante. Estas o TST permite. Mas nem sempre é fácil de definir se uma atividade é meio ou fim. O caso emblemático e real da confusão é o da empresa que fabrica celulose e tem uma plantação de eucaliptos. Essa empresa terceirizou a extração da madeira. Mas, como o TST considera a extração de madeira uma atividade-fim na fabricação de celulose, a empresa foi condenada. Recorreu, então, ao Supremo Tribunal Federal (STF) com dois argumentos. Primeiro, questionando a dicotomia atividade-meio x atividade-fim. Segundo - e mais importante ainda -, arguindo a inconstitucionalidade de aplicar uma súmula como se fora lei. De fato, nossa Constituição diz que apenas a lei pode obrigar ou desobrigar a prática de um ato. Esta é a situação hoje. As empresas brasileiras reclamam - com razão - da insegurança jurídica criada pela omissão do Congresso e pela aplicação da Súmula 331.Pressa ou sensatez? Os sindicatos acusam a Câmara dos Deputados de apressar a tramitação do Projeto de Lei 4.330, restringindo sua discussão. Na verdade, o texto aprovado na Câmara é resultado de mais de dez anos de muito debate e muita negociação. Se uma coisa não faltou nessa história foi discussão para chegar até aqui. O tema foi exaustivamente debatido e o texto final contempla de forma equilibrada todos os interesses envolvidos. Para não ter de julgar o caso da fábrica de celulose, o TST solicitou ao Congresso que cumpra seu papel, pois o caminho da regulamentação é menos arriscado que o do julgamento. Se o TST acatar a tese da inconstitucionalidade da Súmula 331, o julgamento criaria uma situação de total liberação da terceirização, que ninguém deseja. Portanto, não se trata de pressa. O TST não pode ficar esperando indefinidamente e fez um apelo ao bom senso e ao cumprimento do dever no Congresso.A terceirização precariza? Segundo os sindicatos, a ampliação da terceirização a todas as atividades na empresa reduziria os salários, aumentaria a jornada de trabalho, a frequência de acidentes e a rotatividade. Mas esse argumento se baseia numa manipulação simplória de dados. Os trabalhadores são divididos em duas categorias: os terceirizados e os contratados, e os dois grupos são comparados por meio dos respectivos indicadores médios, como se fossem dois grupos comparáveis. Na verdade, os trabalhadores terceirizados são menos escolarizados, ocupam, em geral, cargos de menor qualificação e em atividades com maior risco e menor comprometimento. Isso ocorre, provavelmente, em razão da aplicação da Súmula 331, que limita as atividades passíveis de terceirização, em geral, as menos qualificadas. Descontadas as diferenças no perfil dos dois grupos, o resultado é muito diferente: salário médio e demais indicadores se tornam muito semelhantes. Entre os que se opõem à terceirização, há ainda muita desinformação. Até entre certas autoridades públicas, que afirmam publicamente serem os terceirizados trabalhadores informais. Na verdade, os terceirizados são contratados no regime da CLT, com carteira assinada, direito a férias, FGTS, etc., assim como os trabalhadores diretos. Há também alarmismo. Os opositores da terceirização dizem que, regulamentada a matéria, as empresas demitiriam em massa seus atuais empregados e os recontratariam como pessoas jurídicas (PJ), retirando-lhes todos os direitos trabalhistas. Na verdade, o Projeto 4.330 proíbe a "pejotização", que continuará sendo uma fraude do ponto de vista trabalhista. Infelizmente, a mistura de desinformação, manipulação e interesses não revelados está atrapalhando o esclarecimento da opinião pública neste tema tão importante. É hora de interromper a precarização do debate.* É professor associado sênior da FEA/USPO colunista Celso Ming está em férias.

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