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Precauções para donos de imóveis de temporada

O proprietário do imóvel também precisar tomar algumas precauções para não ficar no prejuízo no final das férias. Especialistas dão algumas dicas sobre a locação de imóveis neste época do ano.

Por Agencia Estado
Atualização:

Com a chegada da temporada de férias de julho, muitas famílias e grupos de amigos costumam procurar casas e apartamentos na praia ou no campo para se divertir e descansar. Para não ficar no prejuízo no final das férias, o proprietário do imóvel deve tomar algumas precauções que evitarão futuras dores de cabeça. Especialistas dão algumas dicas sobre a locação de imóveis neste época do ano. A assessora de direção do Procon-SP recomenda ao proprietário alugar seu imóvel através de imobiliárias. "As imobiliárias têm condições de avaliar o histórico das pessoas interessadas no imóvel, evitando prejuízos futuros", avisa Sônia Cristina. Ela alerta que esta atitude diminui os riscos de o imóvel ser usado para fins ilícitos. A única maneira que existe para o proprietário do imóvel não levar prejuízo com relação ao pagamento do aluguel é a de receber o dinheiro adiantado. "O locatário pode exigir que o pagamento seja feito antes da temporada. Esta é a sua única garantia. Não existem regras na Lei do Inquilinato que impeçam esta atitude", avisa o advogado especialistas em direito imobiliário, Ademar Koga. A única ressalva que existe na Lei do Inquilinato é de que o prazo da locação de temporada não pode ultrapassar 90 dias Vistoria Os imóveis alugados para temporada são, em geral, mobiliados, por isso é importante que o proprietário e locador façam duas vistorias, uma na entrada e outra na saída, para fazer constar no contrato o estado de conservação do imóvel e a lista dos móveis, equipamentos e utensílios. "Deve haver no contrato uma cláusula sobre a responsabilidade do inquilino caso quebre alguma coisa. No documento deve estar explícito quem vai arcar com o prejuízo", avisa o advogado. Contrato A maior parte dos problemas na locação de imóveis para temporadas de férias é o contrato. A assessora de direção do Procon-SP avisa que tudo o que for combinado verbalmente deve constar no documento. De acordo com Sônia Cristina, deve constar no contrato o nome do proprietário, o nome do locador, dias de entrada e saída, valor da locação, forma de pagamento, lista dos móveis, equipamentos e utensílios, estado geral de conservação do imóvel e local de retirada e entrega das chaves. Ademar Koga explica que o proprietário pode exigir um cheque caução ao locador como garantia do estado geral do imóvel e da mobília. "Como não existe uma regra definida para a locação de imóveis de temporada, esta atitude não é ilegal", avisa o advogado especialista em direito imobiliário. Cuidado com golpes O consumidor também deve ficara tento aos golpes de locação de temporada. De acordo com a assessora de direção do Procon-SP, muitos estelionatários já conseguiram ludibriar as pessoas com anúncios em jornais e pela Internet. "O golpista simula um anúncio e faz a negociação toda pelo telefone. O consumidor deposita um sinal e ao chegar no local combinado percebe que caiu numa armadilha, pois não existe o imóvel combinado", explica. Sônia Cristina recomenda ao consumidor só realizar o pagamento pessoalmente e com cheque nominal. "O consumidor não deve negociar apenas pelo telefone e realizar depósitos em contas de pessoas desconhecidas", orienta.

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