Empréstimos consignados não se distanciam muito no conceito de empréstimos comuns. Não existirá uma obrigação de entrega da declaração do Imposto de Renda por conta do crédito tomado. Porém, seguindo a lógica de que, se enquadrou em um item, precisa declarar todos os tópicos nos quais se encaixa, é necessário ficar atento aos detalhes.
Caso o contribuinte seja obrigado a declarar o Imposto de Renda, por qualquer motivo, a informação do empréstimo não constará no IR automaticamente, mas apenas se ultrapassar R$ 5 mil. Aí, sim, se este for o caso, o valor deverá constar na ficha de "Dívidas e Ônus Reais”.
Por lá, há diferentes códigos para especificar a dívida contraída. Por exemplo, para valores tomados junto a bancos, será o 11, para demais instituições financeiras, 12. O 14 seria para empréstimos adquiridos com outra pessoa física, por exemplo. Por fim, é necessário colocar a situação do empréstimo em 2020 e 2021.
Há uma última caixinha para preencher o valor quitado em 2021. Também há espaço para descrever as informações do empréstimo.
Todas as informações devem constar no informe de rendimentos do empréstimo. De acordo com a professora de direito tributário da FGV Direito Rio Bianca Xavier, por ser consginado, as informações também devem constar no informe da empresa.