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Preço do carro pode subir com reajuste salarial

O reajuste de 10% aos salários dos funcionários das montadoras, determinado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), poderá ser repassado ao preço dos veículos. Isso poderá ser verificado nos preços praticados pela Scania.

Por Agencia Estado
Atualização:

O reajuste de 10% aos salários dos funcionários das montadoras, determinado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), poderá ser repassado ao preço dos veículos. Isso poderá ser verificado nos preços praticados pela Scania. De acordo com o presidente da montadora, Jorma Halonen, mesmo que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decida baixar o reajuste a partir de uma reivindicação da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), a montadora não vai voltar atrás. "Teremos de compensar esse custo repassando parte para os preços dos veículos e outra parte aumentando nossa eficiência", disse. Anfavea vai recorrer A maioria das montadoras de São Paulo já aceitou incorporar o reajuste de 10% aos salários dos funcionários. A General Motors é a única que, oficialmente, continua condicionando a incorporação do aumento a uma possível determinação do TST. A Scania confirmou ontem que já fez o acerto com os trabalhadores. Ford e Mercedes-Benz também teriam fechado acordo, segundo o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC. As duas empresas não confirmaram. Volkswagen, Toyota e Honda já tinham aceitado pagar o aumento e não recorrer. Na quarta-feira, o presidente da Anfavea, José Carlos Pinheiro Neto, afirmou ser quase certo que a entidade irá ao TST assim que o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) - que fixou o reajuste de 10% - for publicado, o que deve ocorrer no início da próxima semana. Como a maioria das empresas já decidiu incorporar o reajuste, é possível que a decisão de recorrer seja apenas política, para que o índice de 10% não se torne um indexador no futuro. Outra possibilidade é a Anfavea ir à Justiça somente para reclamar o pagamento dos quatro dias em que os trabalhadores fizeram greve - também determinado pelo TRT - assim como a estabilidade no emprego por 90 dias.

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