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Preço do plano de saúde coletivo não tem controle

Não existe uma política definida de reajuste para os planos de saúde coletivos. O aumento das mensalidades dos trabalhadores é fruto de uma negociação realizada entre a empresa contratante e a operadora de plano ou seguro de saúde.

Por Agencia Estado
Atualização:

O reajuste dos planos de saúde coletivos não recebe nenhum tipo de fiscalização segundo informação do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge). Os órgãos informam que o aumento de preço dos planos contratados através de um vínculo empregatício são decididos em acordos entre a empresa contratante e a operadora de plano de saúde Segundo a advogada do Idec, Karina Rodrigues, os contratos coletivos correspondem a cerca de 70% do mercado de planos e seguros de saúde. "O Idec acredita que falta uma legislação mais rígida para este serviço. O consumidor acaba pagando por um decisão entre a empresa e a operadora, muitas vezes sem participar da negociação do reajuste", ressalta. Karina alerta que o empregado pode exigir da empresa uma demonstração da planilha de custos da operadora para conhecer os motivos do aumento. O presidente da Abramge, Arlindo de Almeida, afirma que o reajuste do plano de saúde coletivo é fruto de uma negociação entre empresa e operadora. "No contrato entre as partes deve estar definido o índice de inflação para o reajuste anual. Se houver aumento de sinistralidade em algum período do contrato, também pode ocorrer reajustes nas mensalidades", aponta. Porém, Arlindo concorda que o consumidor deve ser informado sobre os motivos do aumento e ter acesso às planilhas de sinistralidade das operadoras. DP é o canal de comunicação e fiscalização O departamento pessoal das empresas é a principal fonte de informações do consumidor, segundo o presidente da Abramge. "O departamento de recursos humanos das empresas costuma ser o canal de comunicação entre empregados e operadoras", avisa. Arlindo acredita que o consumidor e os funcionários do departamento pessoal são os principais agentes fiscalizadores deste planos. A ANS, pela sua assessoria de imprensa, informa que fiscaliza os planos de saúde coletivo. Porém, a política de reajuste dos planos é estabelecida em contrato negociado entre a empresa e a operadora de plano de saúde. A fiscalização da ANS investiga apenas se o acordo firmado entre as duas partes está sendo cumprido. Consumidor pode reclamar até na Justiça Comum O consumidor que possui um contrato coletivo tem os mesmos direitos de um consumidor que possui um plano de saúde individual. "O consumidor com um contrato coletivo tem a proteção do Código de Defesa do Consumidor e da Lei 9.656/98, que regulamenta os novos contratos de plano de saúde", afirma Karina Rodrigues. A advogada do Idec recomenda ao consumidor que tenha problemas com seu contrato procurar o departamento pessoal da empresa. Caso não consiga uma resposta, ele deve enviar uma carta de reclamação para a operadora de seu plano. Se mesmo assim não resolver o problema, o consumidor deve procurar os órgão de defesa do consumidor de sua cidade. Em último caso, ele pode recorrer ao Juizado Especial Cível, para casos até 40 salários mínimos, ou levar o processo à Justiça Comum, para as causas que ultrapassarem esse valor.

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