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Prestadora de serviço que aderiu ao Simples tem de pagar à Previdência

Por Agencia Estado
Atualização:

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que as empresas prestadoras de serviços, inclusive as beneficiadas pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), devem recolher 11%, a título de antecipação de contribuição previdenciária, sobre as faturas de cobrança de seus trabalhos. No entender da 1.ª Turma do STJ, a determinação legal não contraria a Constituição Federal. Com isso, o tribunal acolheu recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a Rede Informática Ltda., do Rio de Janeiro. A empresa contestava a ordem de serviço expedida pelo INSS que determinava a retenção de 11% do total das faturas pelas empresas que contratavam seus serviços, a título de antecipação da contribuição previdenciária. Segundo a Rede Informática, como pequena empresa, ela seria beneficiária do Simples, que a isentaria dessa contribuição previdenciária. Para a empresa, essa cobrança indevida estaria caracterizando um "empréstimo compulsório" e um verdadeiro "confisco", ambos proibidos pela Constituição Federal. O argumento da empresa foi acolhido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O INSS recorreu, afirmando que a cobrança não é uma nova contribuição social, mas uma substituição tributária, pois a Rede Informática seria a substituída e as empresas para as quais ela presta serviço seriam as substitutas. O ministro José Delgado acatou o recurso. Segundo ele. a legislação "não criou qualquer nova contribuição sobre o faturamento, nem alterou a alíquota, nem a base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento", apenas determinou "uma técnica de arrecadação da contribuição previdenciária, colocando as empresas tomadoras de serviço como responsáveis tributários pela forma de substituição tributária". Delgado ressaltou que "o Simples não isenta a microempresa ou empresa de pequeno porte das obrigações tributárias, mas apenas permite que haja a simplificação do cumprimento de tais deveres", dificultando, inclusive uma possível sonegação.

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