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Prestadoras de serviços permanecem isentas do Cofins

Por Agencia Estado
Atualização:

As sociedades civis prestadoras de serviços profissionais continuam isentas do pagamento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), segundo decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Edson Vidigal. Ele recusou recurso extraordinário da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que queria levar a discussão para o Supremo Tribunal Federal (STF). No início do ano, a Primeira Turma do tribunal suspendeu uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região (Paraná) que entendeu que a isenção da Cofins foi suspensa pela Lei 9.430/96. Em razão disso, a empresa paranaense Escoplan Escritório Contábil Planalto entrou com recurso no STJ contra o julgamento do TRF. A ministra relatora do processo no STJ, Denise Arruda, acatou a tese da empresa de que uma lei ordinária não poderia revogar a lei complementar que isentou de Cofins as sociedades civis prestadoras de serviços profissionais. A Fazenda Nacional recorreu argumentando que conflito entre lei ordinária e lei complementar possui "índole constitucional" e, por isso, o caso deveria ser analisado pelo STF. O presidente do STJ recusou o argumento do governo e considerou que não houve qualquer declaração de inconstitucionalidade no julgamento, mas apenas a interpretação de leis infraconstitucionais.

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