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Prevenção diminui contratempos em vôos

Relacionar bens da bagagem, guardar recibos e preencher formulários são alguns cuidados para o passageiro evitar os problemas mais comuns em viagens aéreas. Veja as dicas de especialistas

Por Agencia Estado
Atualização:

Especialistas orientam o consumidor sobre os principais problemas enfrentados por passageiros de empresas aéreas. Overbooking, atrasos, extravio de objetos, danos à bagagem e acidentes. Veja como prevenir contratempos e como reclamar seus direitos. Os problemas mais comuns enfrentados nos aeroportos costumam ser atrasos e cancelamentos de vôo, extravio e danificação de bagagens e overbooking (impedimento de embarcar pelo excesso de passagens vendidas para um mesmo vôo), segundo o Departamento de Aviação Civil (DAC). O DAC recebe dezenas de reclamações por mês e tem poder de aplicar multas às companhias. O advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Marcos Diegues diz que, quando compra o bilhete, o passageiro está adquirindo um serviço da companhia aérea. "Por ser um contrato de serviço, caso algumas regras não sejam cumpridas, o consumidor poderá exigir indenização por perdas causadas pela má prestação do serviço." A técnica da área de Serviços do Procon-SP, Maria Cecília Rodrigues, comenta que o consumidor deve provar, no entanto, que essas perdas ou danos estão ligados ao serviço da companhia aérea. Para isso são úteis comprovantes, como um recibo com horário de um evento ao qual o passageiro não pôde comparecer por causa do atraso ou a declaração de posse de determinado bem que estava sendo transportado na bagagem e extraviou. Outro cuidado que deve ser tomado, segundo Maria Cecília, é levar na bagagem de mão objetos de maior valor. Idêntica opinião tem o DAC, que afirma que as empresas estão isentas de responsabilidade sobre a perda ou o dano desses bens. Diegues ressalta, porém, que o contrato envolve o compromisso de transporte geral, ou seja, de pessoa e objetos, sem exclusões. "Portanto, o passageiro pode pedir reembolso em problemas com a bagagem de mão e a despachada." Caso ocorra extravio, os especialistas recomendam que, ao entrar em contato com a companhia, o cliente guarde sempre um comprovante - um protocolo ou um número, por exemplo - para que se saiba o prazo entre a reclamação e o atendimento e para justificar uma possível ação judicial. Entretanto, vale lembrar que há situações em que a companhia aérea não pode ser responsabilizada por imprevistos. Isso vale, por exemplo, em caso de atraso de vôos por motivos meteorológicos. Acidentes Em caso de acidentes, o DAC exige que as companhias aéreas ofereçam assistência aos familiares dos passageiros e providenciem até um serviço 0800 exclusivo para oferecer informações sobre o caso. Preencher o formulário de identificação pessoal que acompanha o cartão de embarque nem sempre é exigido, mas, numa situação dessas, pode acelerar o processo. No site do DAC (veja link abaixo), há um quadro comparativo entre a regularidade, a pontualidade e a eficiência operacional de cada companhia aérea. Além disso, é possível verificar na página o número de reclamações de passageiros contra as empresas.

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