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Previdência pode mudar contabilidade, diz ministro

Segundo Nelson Machado, porém, a decisão ainda não está tomada

Por Agencia Estado
Atualização:

O ministro da Previdência Social, Nelson Machado, disse, nesta terça-feira, que o governo poderá fazer a mudança de contabilidade da Previdência, incluindo como receitas as renúncias previdenciárias, que somaram, em 2006, R$ 18 bilhões, mas informou que essa decisão ainda não está tomada. "Enquanto o presidente (Lula) não decide, não posso nem mesmo dizer se ela ocorrerá e se será por Medida Provisória ou Projeto de lei", comentou o ministro. Machado defendeu uma contabilidade mais aberta na Previdência para explicitar o que é déficit contributivo e o quanto as renúncias contribuem para o rombo das contas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). "Acho que este é o momento de se discutir se tornamos legal essa mudança (de contabilidade), comentou. Para o ministro, as discussões sobre uma futura nova reforma nas regras da Previdência poderão ser beneficiadas dentro do Fórum Nacional de Previdência Social com a transparência dos dados. "Acho que facilita muito a discussão, na medida em que, quando não há transparência nos números, se abre margem para discussão e, na nebulosa total (do cenário), tem gente até que fala em superávit da Previdência", afirmou o ministro. Pelas estatísticas oficiais, no ano passado, dos R$ 42 bilhões de déficit registrado nas contas do INSS, cerca de R$ 11,5 bilhões foram de renúncias previdenciárias da União em favor das microempresas e pequenas empresas integrantes do Simples, entidades filantrópicas, exportação de produtos agrícolas e parte da CPMF que o INSS paga ao Tesouro, desonerando os segurados que ganham menos de 3 salários mínimos. Outro grupo de renúncias somou em 2006 cerca de R$ 6,5 bilhões, que se referem a pequenos, médios e grandes produtores rurais (que recolhem à Previdência 2,1% sobre a comercialização de safra), empregador doméstico (alíquota de 12%) e clube de futebol (5% sobre a receita bruta dos jogos). Esse segundo grupo, por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), não pode ser contabilizado como renúncia, porque o tratamento diferenciado na contribuição previdenciária foi definido pela Constituição de 1988.

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