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Previdência privada e herança

Se é verdade que VGBL ‘não entra no inventário’, as leis de sucessão e herança podem se tornar inócuas

Por Ivone Zeger
Atualização:

A previdência privada como item de planejamento sucessório é a bola da vez nas discussões entre consultores financeiros, tributários, advogados da área de sucessão e herança e aqueles que buscam caminhos para a partilha de seus bens. Isso porque parece existir uma tendência das instituições financeiras, por meio de seus consultores, a usar erroneamente o que existe para que se faça a coisa certa.

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Criados em 2002, o PGBL e o VGBL são modalidades de previdência privada oferecidas pelas instituições financeiras. São opções para diversificação de investimentos e ganham característica de seguro de vida ao permitirem a indicação de beneficiários. Por desconhecimento da lei, o consultor oferece a modalidade com o seguinte argumento: “O VGBL não entra no seu inventário, fique tranquilo”. Aqui começa, de verdade, a confusão.

Ao contratar o VGBL ou o PGBL, o investidor pode indicar quem ele deseja como beneficiário e determinar o quanto de recursos destinará a cada um: filhos, companheiros, cônjuges, netos, sobrinhos, inclusive pessoas completamente desconhecidas da família. As instituições financeiras não impõem regras quanto à determinação desses beneficiários, que podem ser substituídos a qualquer momento. Por interesses pessoais ou econômicos, ou por causa de conjunturas específicas de mercado, quem tem bens pode vendê-los e investir o dinheiro decorrente dessas vendas no VGBL. E, se é verdade que o VGBL “não entra no inventário”, como afirmam os consultores, as leis de sucessão e herança podem, nesse contexto, se tornar inócuas.

Ao contratar o VGBL ou o PGBL, o investidor pode indicar quem ele deseja como beneficiário. Foto: Tiago Queiroz/Estadão

A matemática é simples: 50% do patrimônio do falecido são obrigatoriamente destinados aos herdeiros necessários – é a chamada legítima. Os outros 50%, parte chamada disponível, podem ser destinados pelo autor da herança a quem ele desejar, por meio de testamento. Os herdeiros necessários são: descendentes; na falta destes, os ascendentes, e sempre em concorrência com cônjuge ou companheiro.

Quando a maior parte do patrimônio, ou quantia considerada bastante significativa pelos herdeiros necessários, foi investida em VGBL ou PGBL, com vantagens evidentes para um beneficiário, um ou mais herdeiros podem se sentir prejudicados, seja perante pessoas desconhecidas que foram beneficiadas ou perante os demais herdeiros. Neste caso, é o Judiciário que analisa todo o patrimônio que integra o inventário, verificando excessos ou deficiências na alocação dos recursos nessas modalidades, assim como doações feitas em vida, em relação ao conjunto do patrimônio.

Ou seja, uma vez que se verifique o desequilíbrio, pode ser realizada a colação dos bens doados em vida, incluindo os daqueles beneficiados por VGBL ou PGBL. Isso significa o retorno dessas doações ao inventário para serem redistribuídas.

O mesmo pode acontecer a um beneficiário que não está na linha sucessória. Os herdeiros necessários podem questionar o montante que ultrapassar os limites de 50% da parte disponível, que necessita de testamento para ser destinada a quem não faz parte da linha sucessória.

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De fato, tudo dependerá do quanto os herdeiros respeitam ou não a vontade do falecido e de inúmeras variantes de caráter emocional e ético.

Por isso, ao optar por investimentos como o VGBL e o PGBL, atente para os limites da lei ao indicar beneficiários e dispor de quantias.

Aliás, para quem pretende distribuir seus bens de forma justa, o melhor recurso é o planejamento sucessório. É lícito querer beneficiar uma ou mais pessoas, da família ou não, a questão é que há maneiras corretas de fazê-lo. Quanto aos consultores financeiros, são excelentes para cuidar do seu dinheiro enquanto você está vivo.

*ADVOGADA ESPECIALISTA EM DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, É AUTORA DE ‘FAMÍLIA – PERGUNTAS E RESPOSTAS’, ‘HERANÇA – PERGUNTAS E RESPOSTAS’ E ‘DIREITO LGBTI – PERGUNTAS E RESPOSTAS’ (MESCLA EDITORIAL). E-MAIL: IVONE@ZEGER.COM.BR

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