Publicidade

Previdência privada: seguro completa benefício

Para complementarem os planos de previdência privada otimizando o benefício fiscal, os novos seguros de vida sofrerão a incidência de IR apenas sobre os rendimentos e no momento do resgate. As regras de rentabilidade são iguais às dos planos de previdência.

Por Agencia Estado
Atualização:

Está prevista para este mês uma determinação da Superintendência de Seguros Privados (Susep) que estabelecerá, por meio de circular baseada na resolução de número 49 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), regras para novos tipos de seguros de vida. O objetivo principal destes produtos é complementar, do ponto de vista fiscal, os planos de previdência já existentes. Dessa forma, para cada tipo de plano de previdência, foi criado um seguro de vida complementar. No caso do Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL), foi criado o Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL). O Vida com Atualização Garantida e Performance (VAGP) e o Vida com Remuneração Garantida e Performance (VRGP) serão complementares aos novos planos de previdência - Plano com Atualização Monetária Garantida e Performance (PAGP) e Plano com Remuneração Garantida e Performance (PRGP), respectivamente. Vale lembrar que o benefício fiscal dos planos de previdência consiste em que a contribuição em um plano de previdência pode ser deduzida do total de rendimentos declarado pelo contribuinte na Declaração do Imposto de Renda (IR) Anual. Porém, no final do período de contribuições, o participante do planos vai pagar IR sobre todo o valor resgatado. Não paga na entrada, mas recolhe na saída do plano. Como o limite dessa dedução é de 12% sobre os rendimentos, contribuições acima desse patamar perdem o benefício do diferimento fiscal. Ou seja, para esses valores acima de 12% há bitributação. O participante do plano paga IR no período de contribuição e também sobre o valor resgatado. Para esses casos o seguro de vida poderá ser usado como um complemento, já que nesses produtos apenas o rendimento referente ao valor acumulado no período de depósitos será tributado de acordo com a tabela do IR. Diferentemente dos planos de previdência, em que todo o valor resgatado é tributado, também de acordo com a tabela do IR. Tipos de seguros A forma de rendimento e as taxas cobradas nos seguros de vida são semelhantes às dos planos de previdência. Ou seja, assim como na previdência privada, a seguradora cobrará uma taxa de carregamento que será descontada sobre os aportes, e a taxa de gestão. A rentabilidade do montante acumulado em cada seguro de vida também seguirá as regras do plano de previdência respectivamente complementar. Ou seja, o VGBL, assim como o PGBL, não garante remuneração nenhuma, apenas o rendimento do Fundo de Investimento Financeiro (FIF) em que os recursos estarão aplicados. Importante ressaltar que também os participantes dos seguros poderão escolher o perfil do FIF em que seus recursos serão alocados - agressivo, moderado ou conservador. No caso do VAGP, o rendimento garantido será a correção monetária mensal mais uma parte do excedente financeiro, que será repassado ao participante segundo uma periodicidade estabelecida em contrato. No VRGP, além da correção monetária e da parcela do excedente financeiro, o contratante receberá também uma taxa de juros pré-estabelecida. A fórmula do cálculo do excedente financeiro nos seguros de vida segue as mesmas regras dos planos de previdência PAGP e PRGP (veja no link abaixo uma matéria como todos os detalhes sobre esse cálculo). Seguros ficaram isentos de IOF O CNSP, por meio da Resolução n.º 49, decidiu, no final de maio, retirar a tributação de 7% sobre os seguros de vida por sobrevivência referente ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O Conselho decidiu também manter a cobrança para os seguros de vida em grupo. Segundo analistas, este era o maior entrave para que o produto fosse bem aceito pelos investidores.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.