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Primeira cota ou única deve ser paga com Darf

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Por Redação
Atualização:

O imposto a pagar da declaração entregue no prazo pode ser parcelado, desde que de valor superior a R$ 100. Caso seja inferior a R$ 10, o imposto não deve ser recolhido. O parcelamento máximo é em oito cotas, mas o valor de cada uma não pode ser inferior a R$ 50. A primeira cota ou a cota única, sem acréscimo, vence no dia 30 de abril, mesmo que o contribuinte entregue antes a sua declaração, e deve ser quitada por meio de Darf (código 0211)emitido pelo programa. O pagamento da segunda cota em diante pode ser feito por meio de débito automático ou Darf. Para débito automático, o contribuinte deve indicar o banco, agência e conta. As cotas vencem sempre no último dia útil do mês. Após 30 de abril, as cotas têm correção pela taxa Selic acumulada de maio até o mês anterior ao do pagamento mais 1%. Assim, a segunda cota, em 30 de maio, terá correção de 1%; a terceira, em 30 de junho, pela taxa Selic de maio mais 1%, e assim por diante. Em caso de atraso das cotas, a multa é de 0,33% por dia, até 20%, mais correção pela taxa Selic.

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