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Primeira parcela do 13º: condições do pagamento

Adiantamento do abono de Natal corresponde à metade do salário de outubro

Por Agencia Estado
Atualização:

Todo trabalhador com registro em carteira tem direito a receber o 13.º salário, a ser pago em duas parcelas. Pela lei, a primeira parcela, se não foi acertada no momento da concessão de férias ao funcionário, deve ser quitada até 30 de novembro. Este ano, os empregados que recebem pelo sistema bancário deverão ter a primeira parcela disponível para o saque até sexta-feira, dia 29. Caso o pagamento seja feito em dinheiro, o empregador terá um dia a mais para quitar a conta, no sábado, dia 30, desde que haja expediente na empresa. Para quem trabalhou o ano inteiro no mesmo emprego, o abono corresponderá ao salário integral de dezembro. Quem foi admitido ao longo do ano recebe proporcionalmente ao número de meses de trabalho. Para os assalariados contratados até o dia 16 de janeiro, a primeira parcela corresponderá a 50% do salário de outubro. Para quem começou a trabalhar a partir de 17 janeiro, o valor da primeira parte do abono deverá ser proporcional ao número dos meses de trabalho no ano. Para calcular o valor, toma-se primeiro o total da remuneração em outubro. Esse valor deverá ser dividido por 12. O resultado deverá ser multiplicado pelo número de meses de trabalho e o valor obtido dividido por dois. Para os empregados que não recebem remuneração fixa, porque têm direito a comissões, prêmios, ajuda de custo, etc. - caso de balconistas e vendedores -, o 13.º será equivalente à média anual recebida. Os empregados domésticos também têm direito ao 13.º. Os critérios de concessão são os mesmos dos assalariados. Segunda parcela A segunda parcela do 13.º salário deve ser paga até 20 de dezembro. Para quem trabalhou o ano todo na mesma empresa, o valor deverá corresponder à diferença entre o total da remuneração de dezembro e o que foi adiantado por ocasião das férias ou até 30 de novembro. O desconto do que foi pago deve ser nominal, sem correção. Da segunda parcela, deverão ser descontados o Imposto de Renda e a contribuição para a Previdência Social, calculados sobre o valor total do abono. O cálculo dos descontos deverá ser feito separadamente do salário de dezembro, para evitar a mudança na faixa de rendimento da tabela progressiva do Imposto de Renda. Aposentado Os segurados da Previdência Social também têm direito ao abono anual. Mas não obtém a gratificação natalina quem recebe os chamados benefícios assistenciais, como renda mensal vitalícia e benefício de amparo ao idoso ou portador de deficiência. Este ano, os segurados começarão a receber o abono anual com o benefício de novembro a partir de 2 de dezembro. Para quem teve o benefício concedido até janeiro de 2002, o abono corresponderá ao valor integral do benefício de dezembro. Para o segurado que teve o benefício concedido a partir de fevereiro, o valor será proporcional ao número de meses em que o pagamento foi feito pela Previdência durante o ano.

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