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Primeira parcela do 13º deve ser paga até amanhã

Para quem foi contratado até o dia 16 de janeiro, o adiantamento corresponde à metade do salário de outubro. Contratados a partir desta data recebem valores proporcionais.

Por Agencia Estado
Atualização:

Termina na amanhã o prazo para o pagamento da primeira parcela do 13.º salário. Pela lei, o abono anual corresponde ao salário integral de dezembro e deve ser pago em duas parcelas. A primeira precisa ser quitada até 30 de novembro e a segunda, até 20 de dezembro. Segundo o professor de direito do trabalho da Universidade de São Paulo, Estêvão Mallet, para quem foi contratado até dia 16 de janeiro, o valor da primeira parcela deverá corresponder à metade do seu salário de outubro. Para quem foi contratado a partir do dia 17 de janeiro, o valor da primeira parte do abono anual deverá ser proporcional ao número dos meses de trabalho. Para calcular o valor, primeiro deve-se considerar o total da remuneração em outubro. Esse valor deverá ser dividido por 12. O resultado obtido deverá ser multiplicado pelo número de meses de trabalho. O resultado será dividido por dois. Remuneração variável Para os empregados que não recebem remuneração fixa, porque têm direito a comissões, prêmios, ajuda de custos etc - como balconistas, vendedores e garçons -, o 13º salário será equivalente à média anual recebida, levando-se em conta todos esses ganhos extras e o salário fixo, se houver. O valor da primeira parcela corresponderá à metade da média recebida até o mês de outubro. Caso esse salário não seja composto de uma parte fixa, somam-se as parcelas recebidas mensalmente, divide-se o total pelo número de meses de trabalho, obtendo-se a média mensal. A primeira parcela corresponderá à metade da média mensal. Se houver parte fixa, o adiantamento será equivalente à metade da soma dessas parcelas. Imposto de Renda Sobre a primeira parcela do 13º salário não poderá ser feito nenhum desconto de Imposto de Renda (IR) ou de contribuição para a Previdência Social. Mas as empresas deverão fazer recolhimento para o Fundo de Garantia pela alíquota de 8%. Quem já recebeu o adiantamento quando saiu de férias não terá direito à primeira parcela em novembro. Empregados domésticos Os critérios de concessão do 13º salário para os empregados domésticos são os mesmos dos assalariados: para quem tem pelo menos um ano de casa, o abono será integral e equivalente ao salário de dezembro, sem descontos referentes a itens relacionados a vestuário, vale-transporte, refeições, entre outros. Para quem tem menos de um ano, o abono será proporcional ao número de meses de trabalho no ano. A empregada doméstica diarista com registro na carteira também tem direito ao abono anual e a primeira parcela deverá ser paga até o dia 30 de novembro.

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