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Primeira parcela do 13º para aposentados será paga a partir desta quinta

De acordo com a lei, tem direito ao 13º quem recebeu durante o ano o benefício previdenciário como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade

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Por Redação
Atualização:

SÃO PAULO - Cerca de 28 milhões de aposentados e pensionistas vão receber o adiantamento do 13º (abono anual), que começa a ser depositado a partir do dia 25 de agosto junto com o pagamento dos benefícios da folha mensal. De acordo com a lei, tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade. No caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do abono anual será proporcional ao período recebido.

O anúncio do adiantamento foi feito em junho pelo ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, em reunião com representantes da classe e do empresariado para discutir a reforma da Previdência. "Será tudo pago no prazo ordinário, como sempre foi, com exceção de 2015", disse à época.

Cerca de 28 milhões de aposentados e pensionistas vão receber o adiantamento do 13º Foto: Estadão

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Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social - BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia - RMV) não têm direito ao Abono Anual.

Depósitos. O pagamento começará a ser depositado, seguindo o calendário de pagamentos dos benefícios previdenciários do mês de agosto, para os segurados que recebem até um salário mínimo e possuem cartão com final 1, desconsiderando-se o dígito. Quem ganha acima do mínimo começa a receber a partir do dia 1º de setembro. Os depósitos seguem até o dia 8 de setembro.

Em 2015, o pagamento da primeira parcela foi adiado de agosto para setembro por causa do aperto nas contas do governo. Este ano, o pagamento da segunda parcela do ordenado está prevista para o fim de novembro e o desconto do Imposto de Renda, se for o caso, incidirá somente sobre a segunda parcela da gratificação.

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