Sexta-feira é o prazo final para pagamento da primeira parcela do 13º salário. Com exceção dos empregados que tenham recebido a primeira parcela por ocasião das férias, os demais deverão receber agora o correspondente à metade do valor apurado em 1/12 por mês de serviço, devendo ser considerado para tanto fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho a cada mês. Vale lembrar que essa primeira parcela não terá incidência previdenciária e de imposto de renda, sendo devido somente o FGTS sobre o valor. Essas informações são fornecidas pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (SESCON-SP).