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Privatização ainda é favorável para distribuidoras da Eletrobrás

Perda de validade da Medida Provisória 814, contudo, eleva o risco de liquidação da empresa mais deficitária do grupo, a Amazonas Energia

Por Anne Warth
Atualização:

BRASÍLIA - A perda de validade da Medida Provisória 814, que destrava a privatização das distribuidoras da Eletrobrás, eleva o risco de liquidação da empresa mais deficitária do grupo, a Amazonas Energia. Técnicos dos Ministérios da Fazenda, Minas e Energia e Planejamento ainda estão avaliando as consequências dessa decisão, mas o clima é de desânimo. A diretoria da Eletrobrás também está analisando o assunto.

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Segundo apurou o Estadão/Broadcast, o cenário de licitação ainda é favorável para as distribuidoras que atuam em Alagoas, Piauí e Roraima, mas ficou mais difícil para as que atuam no Acre, Rondônia e, principalmente, Amazonas.

Cenário de licitação ainda é favorável para as distribuidoras que atuam em Alagoas, Piauí e Roraima Foto: Wilton Junior/Estadão

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Uma das alternativas em análise é enviar o conteúdo original da MP 814 ao Congresso por meio de um novo projeto de lei, porém, sem o polêmico artigo que incluía a Eletrobrás no Programa Nacional de Desestatizações (PND), que gerou revolta no Congresso Nacional. O problema é que o projeto de lei só teria validade depois de aprovado pelo Congresso e sancionado pela Presidência da República.

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Outra possibilidade em análise é considerar que os atos da MP 814 foram válidos durante sua vigência, de 28 de dezembro a 1º de junho, e que podem ser regulamentados. Mas essa tese pode não prosperar devido a dificuldades jurídicas.

A primeira consequência da queda da MP 814 é a impossibilidade de a União realizar o aporte de até R$ 3,5 bilhões para cobrir ineficiências e ressarcimento de gastos com a compra de combustível para termelétricas no Norte do País. A MP estendia o prazo para esse pagamento até 31 de dezembro de 2018. Sem a MP, o prazo original, que vencia em 2017, está vencido.

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A maior parte do dinheiro serviria para cobrir despesas da distribuidora do Amazonas, mas a Eletrobrás aceitou "subir" essa conta para a holding. Os recursos, portanto, seriam pagos à própria Eletrobrás, e não à distribuidora. Sem a MP, a companhia não vai poder recebê-los. Por outro lado, há quem defenda que a condição da Eletrobras para assumir esses créditos era a licitação das distribuidoras. Sem a venda, a Eletrobras pode mandar tudo voltar para o balanço das próprias empresas.

Outra hipótese é "subir" esses créditos sem condicionantes como a realização da licitação, para dar fim ao prejuízo que as empresas causam e torná-las mais atrativas para os investidores. Apenas no primeiro trimestre, a perda com as seis distribuidoras foi de R$ 1 bilhão. Para uma decisão como essa, no entanto, é preciso de apoio dos acionistas, em uma nova assembleia.

Um dos artigos originais da MP previa a solução para o descasamento entre os contratos de venda de energia e de fornecimento de gás no Amazonas. Com essa proposta, seria possível finalizar a cisão entre a Amazonas distribuidora, que seria vendida, e a Amazonas Geração e Transmissão, que continuaria com a Eletrobrás.

Esse imbróglio precisava do aval da Petrobrás e da Cigás, empresas envolvidas diretamente nesses contratos, e as discussões corriam em paralelo à tramitação da MP. Como a MP vai caducar, esse arranjo corre risco de ser desfeito. Isso, novamente, piora o resultado da Eletrobrás, pois a Amazonas Energia é a empresa que mais gera prejuízo para o grupo, e da própria Petrobrás, que esperava receber valores bilionários ao fim dessa disputa.

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Para as distribuidoras do Acre e Rondônia, um artigo original da MP previa a solução de outro problema. Essas empresas firmaram contratos para atendimento de suas regiões sem cobertura legal e, por isso, teriam que devolver, respectivamente, R$ 587 milhões e R$ 300 milhões ao consumidor. Com a MP, os valores não precisariam mais ser devolvidos, pois o governo havia reconhecido que o atendimento deveria ter sido realizado. Essa solução também está ameaçada sem a MP.

A queda da MP não altera as condições de venda das distribuidoras de Roraima, Piauí e Alagoas. Essas empresas não tinham pendências a serem resolvidas e, em tese, podem ser licitadas. Porém, ainda é preciso aguardar o aval do Tribunal de Contas da União (TCU) para fazer o leilão. Se essa etapa for vencida, resta saber se o BNDES terá interesse em publicar o edital de venda das empresas.

No governo, a expectativa é de que o TCU vai aprovar o edital. Também há a expectativa de que o leilão das empresas seja bem-sucedido, mesmo com todos esses percalços e incertezas em relação a créditos e débitos. A avaliação é que não há como garantir que o próximo presidente da República vai manter os planos de privatizar as distribuidoras e que esta pode ser a última chance para adquiri-las nos próximos quatro anos.

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Enquanto o leilão não acontece, as distribuidoras continuam a ser custeadas pelo consumidor. Em quase dois anos, até fevereiro deste ano, elas consumiram R$ 3,750 bilhões em recursos do fundo setorial Reserva Global de Reversão (RGR), bancado pelas tarifas. Cada mês que as empresas permanecem sem concessionário consome mais R$ 202 milhões.

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