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Privatização de distribuidoras da Eletrobrás deve ser aprovada nesta quarta-feira

Caso não haja pedido de vista, TCU deve aprovar o edital de privatização das seis distribuidoras da Eletrobrás no Norte e Nordeste

Por Anne Warth e Breno Pires
Atualização:

BRASÍLIA - O Tribunal de Contas da União (TCU) deve aprovar amanhã, 30, o edital de privatização das seis distribuidoras da Eletrobrás no Norte e Nordeste. Segundo apurou o Estadão/Broadcast, o voto do relator, ministro José Múcio Monteiro, não deve trazer muitas ressalvas à licitação, apesar das dificuldades relacionadas ao tema e das resistências em relação ao tema, principalmente de alguns parlamentares e de sindicalistas.

TCU deve aprovar nesta quarta-feira, 29, o edital de privatização das seis distribuidoras da Eletrobrás no Norte e Nordeste Foto: Pilar Olivares/Reuters - 20/8/2014

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Para fontes consultadas pela reportagem, a maioria dos ministros deve aprovar o edital. Apenas um pedido de vista de algum ministro poderia impedir esse resultado, mas a hipótese é considerada remota, até porque o calendário para viabilizar a privatização é apertado.

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A privatização evita a liquidação das distribuidoras, considerado o pior cenário para a Eletrobras e para a própria União, que é a acionista majoritária da companhia. O custo potencial da liquidação é estimado em R$ 21,5 bilhões. Com a aprovação do pelo TCU, o BNDES poderá publicar o edital de venda das empresas.

Nas últimas semanas, o governo trabalhou intensamente para esclarecer as dúvidas dos técnicos e ministros do TCU a respeito do modelo de privatização. Para não perder mais tempo, o Ministério de Minas e Energia (MME) acatou algumas das sugestões do órgão já ao longo da análise do processo.

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As distribuidoras, que atuam nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia, Roraima, Alagoas e Piauí, geraram prejuízos superiores a R$ 20 bilhões à Eletrobras desde que foram assumidas pela estatal, há cerca de 20 anos. As empresas são reconhecidas por ineficiência e pagam salários quase três vezes superiores aos da iniciativa privada, como revelou o Estadão/Broadcast. O TCU aceitou os argumentos do MME de que o melhor, para viabilizar a venda das companhias, era cobrar uma outorga simbólica, de R$ 50 mil por empresa.

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Como não terá cobrança de outorga, o leilão será realizado pelo critério de tarifa: vence quem oferecer o maior desconto à tarifa-teto definida no edital. Essas tarifas vão vigorar nos primeiros cinco anos de concessão, e as empresas terão direito a duas revisões tarifárias nesse período. O prazo de concessão será de 30 anos. As mais atrativas e com menor índice de perdas são as distribuidoras do Alagoas e do Piauí. As piores, em termos de atratividade, são as do Amazonas e Roraima.

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O relator recebeu os apontamentos do Ministério Público junto ao TCU na última sexta-feira (25). Um dos pontos que ainda estavam em discussão nesta terça-feira era se o TCU iria manter a possibilidade de que a Eletrobras comprasse até 30% das ações das distribuidoras após a privatização. O MP recomendou que fosse estabelecido desde já se a Eletrobras irá ou não adquirir uma parcela dessas empresas. Internamente, a tendência é que seja permitido que a Eletrobras faça essa operação.

O TCU avalia que os principais riscos à privatização das distribuidoras foram resolvidos. O maior problema é em relação à Amazonas Energia que, para ser vendida, precisa concluir o processo de separação das operações de geração e transmissão e cedê-las à Amazonas Geração e Transmissão. O edital deixará claro que as condições de venda pressupõe que o pré-acordo firmado entre Eletrobras e Petrobras seja integralmente cumprido. Se houver algum fato novo e alguma das partes desistir do acordo, a licitação não poderá ser realizada.

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O maior risco a essa operação relacionada à Amazonas Energia é a perda de validade da Medida Provisória 814, que caduca no dia 1º de junho, pois o acordo foi balizado em artigos da MP. Para garantir que isso será cumprido, o governo já encaminhou um projeto de lei à Casa Civil com o mesmo conteúdo, que deve ser enviado ao Congresso assim que a MP 814 perder validade. Também por esse motivo, o TCU considerou necessário votar o edital antes dessa data.

No caso da Ceal, em Alagoas, havia uma pendência em relação a uma ação judicial de trabalhadores, que cobram a recomposição salarial das perdas do Plano Bresser. Para resolver a questão, o valor do acordo que foi homologado na Justiça foi quantificado e embutido na tarifa-teto da companhia.

O processo das distribuidoras chegou ao tribunal em dezembro de 2016. Após pouco mais de um ano, chegou a ser incluído na pauta de março, mas foi excluído de última hora devido a dúvidas apresentadas pelo Ministério Público junto ao TCU e por um dos ministros.

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O tribunal então passou dois meses aprofundando a análise na unidade técnica responsável pelo tema, que esteve em contato com gabinetes. No dia 10 de maio, a unidade técnica enviou o pronunciamento, e a procuradora-geral Cristina Machado entregou seu parecer na última sexta-feira, 25, com seus apontamentos.

Fontes que acompanham o processo destacaram que o leilão das distribuidoras não tem nada a ver com o a capitalização da holding. O projeto de lei de privatização da Eletrobras ainda está em tramitação na Câmara e, no TCU, é acompanhado em outro procedimento, de relatoria do ministro Aroldo Cedraz.