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Privatizações no gás natural

A venda das participações nas distribuidoras pode resolver uma série de pendências regulatórias

Por Adriano Pires
Atualização:

O gás natural tem sido, no atual governo, alvo de iniciativas que procuram aumentar a sua participação da matriz energética brasileira. Primeiro foi o lançamento do Programa Gás para Crescer, em outubro de 2016, e, agora, o anúncio de que nove Estados estão dispostos a vender suas participações nas companhias de distribuição de gás. O modelo de venda das participações estaduais nas empresas será conduzido pelo BNDES, buscando alavancar recursos para os governos, que atravessam grave crise fiscal. Um terceiro movimento que traz mudanças ao mercado de gás natural foram as vendas que a Petrobrás realizou no âmbito do seu Plano de Desinvestimentos. A empresa vendeu parte de sua participação nas distribuidoras estaduais e o controle acionário na transportadora de gás do Sudeste, a NTS.

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Ou seja, o segmento de gás vem ampliando seu espaço nas discussões do setor energético e a primeira tentativa para adequar o setor de gás a uma nova realidade foi o Programa Gás para Crescer. No entanto, o grande número de questões elencadas e a falta de objetividade frustraram as expectativas iniciais em relação ao programa. É fato que o Gás para Crescer inaugurou um novo caminho de interlocução entre o governo e agentes do setor, mas as discussões no âmbito dos grupos de trabalho acabaram privilegiando temas controversos e de difícil implantação tanto por questões regulatórias como por barreiras legais.

Nesse cenário de indefinições, a venda das participações nas distribuidoras emerge como excelente oportunidade para resolver uma série de pendências regulatórias. A regulação do mercado de gás tem o upstream e o midstream regulados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) – esfera federal – e o downstream, no qual está a distribuição de gás, submetido às agências reguladoras ou secretarias estaduais.

A discrepância da regulação nas concessões estaduais evidencia a existência de dois grupos distintos de distribuidoras: no primeiro estão, principalmente, a Companhia Distribuidora de Gás do Rio de Janeiro (CEG) e a Companhia de Gás de São Paulo (Comgás), que desfrutam de uma regulação mais estável, dada a presença de uma agência reguladora independente e ao fato de terem sido privatizadas. No segundo grupo estão as distribuidoras localizadas em Estados que muitas vezes não têm agências reguladoras e têm participação dos governos estaduais e da Petrobrás, o que acaba implicando uma desarmonia regulatória no conjunto de distribuidoras de gás natural em todo o Brasil.

Essa falta de harmonia regulatória se originou na década de 1990, quando a maioria dos Estados preferiu manter o controle das concessões e apenas São Paulo e Rio de Janeiro concederam as suas distribuidoras à iniciativa privada. O resultado positivo dessa política promovida pelos governos do Rio e de São Paulo é de indiscutível sucesso. A Comgás, por exemplo, que antes da sua privatização, ocorrida em 1999, contava com uma rede de apenas 2,5 mil km de extensão, passando por 17 municípios, e atualmente tem 15,3 mil km de rede, atendendo clientes de 87 municípios nos segmentos industrial, comercial e residencial.

Os casos de sucesso da Comgás e da CEG mostram que o momento da venda da participação dos Estados é a oportunidade de estabelecer contratos de concessão que transmitam ao comprador estabilidade regulatória e segurança jurídica. Com isso se estarão valorizando os ativos postos à venda e, ao mesmo tempo, protegendo os interesses dos consumidores.

Portanto, a venda da participação dos Estados nas nove distribuidoras é a oportunidade de elaborar contratos de concessão que consigam trazer maior harmonia regulatória entre as diversas distribuidoras, sem a necessidade de alterar ou mesmo criar leis que só trariam insegurança jurídica ao setor de gás. E ninguém melhor que o BNDES para conduzir esse processo, dadas a expertise do banco em privatizações e a qualidade do seu corpo técnico.

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*DIRETOR DO CENTRO BRASILEIRO DE INFRAESTRUTURA

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