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Privilégio a produto do País é legal, diz ministro

Medida Provisória apresentada esta semana dá preferência a produtos nacionais [br]em licitações do governo

Por Ligia Formenti e BRASÍLIA
Atualização:

O ministro da Ciência e Tecnologia, Sérgio Rezende, descartou o risco de o Brasil ser questionado na Organização Mundial do Comércio (OMC) por causa das alterações da Lei de Licitação que favorecem produtores brasileiros. A Medida Provisória 495, publicada esta semana, cria preferência para produtos e serviços feitos no País em processos licitatórios. "O Brasil não é o primeiro a usar o poder de compra do Estado para incentivar a indústria nacional", disse. "Medida como essa já deveria ter sido adotada pelo País há mais tempo."O critério principal para vencer licitação no País era o de menor preço. A regra agora tem exceção: quando estão na disputa produtos brasileiros e importados, os nacionais podem ter preço até 25% maior. "Medidas semelhantes ocorrem também em outros países. Não consigo entender a razão da polêmica." Mesmo se não houvesse precedentes, o Brasil não poderia ser alvo de restrições internacionais, afirmou o diretor do Departamento Econômico do Ministério de Relações Exteriores, Carlos Márcio Cozendey. O Acordo Geral para Tarifas e Comércio (GAT), permite que compras governamentais adotem tratamento diferenciado. "Há um outro acordo internacional que estabelece regras de não discriminação mesmo entre compras governamentais. Mas o Brasil não faz parte deste acordo", disse. A exceção fica por conta de um acordo que está em negociação com países do Mercosul, que não permite regras diferenciadas, mesmo para compras governamentais. A Medida Provisória já determina que, assim que o Brasil ratificar o tratado, produtos de países do Mercosul poderão concorrer em licitações com produtos brasileiros nas mesmas condições, disse Cozendey.A margem de preferência será definida levando em consideração fatores como potencial para geração de emprego e renda, efeito na arrecadação de tributos e desenvolvimento e inovação tecnológica. Esse terceiro fator é considerado essencial pelo diretor de Operação da Confederação Nacional da Indústria, Rafael Lucchesi. "A medida representa um grande incentivo para o setor produtivo, mas cria, sobretudo, incentivo para nacionalização da pesquisa." Discutida há dois anos, a mudança na lei de licitação foi incluída em uma MP que trata também sobre regras para fundações de amparo à pesquisa. "Eram dois assuntos importantes, que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu resolver de vez", disse Rezende.Aprovação. O ministro acredita que, apesar do movimento inicial de polêmica, a MP será facilmente aprovada no Congresso. "São medidas que representam incentivo à produção, à inovação nacional. Acho muito difícil alguém votar contra." O ministro está convicto de que o setor farmacêutico será um dos primeiros a ser beneficiados com a mudanças nas regras da licitação. "Será o impacto maior. Mas na área de equipamentos, na área digital, os benefícios também serão sentidos", completou. O presidente do Laboratório Cristália, Ogari Pacheco, considerou a mudança salutar, mas faz um alerta: "É preciso diferenciar o que é de fato nacional, principalmente na área de medicamentos." Ele lembra que muitas empresas importam a substância ativa e, quando o produto chega ao Brasil, preparam a apresentação final. "Nesses casos, o porcentual deveria ser diferenciado, menor do que o das empresas que produzem todas as etapas do remédio no País."O vice-presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil, José Augusto de Castro, também acha muito difícil que País seja questionado pelo novo critério de preferência. "Isso não é incomum, sobretudo em países que têm produtos competitivos." Ele diz, porém, ter estranhado o porcentual estabelecido como limite para preferência de produtos nacionais. "O índice de 25% é . É como se o País reconhecesse que o produto brasileiro tem elevada carga tributária, um custo muito alto."

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