PUBLICIDADE

Publicidade

Pro Teste ajuíza ação contra seguro antiapagão

A Pro Teste, associação de defesa dos direitos do consumidor, e o Instituto Pedra Grande de Preservação Ambiental entram com ação civil pública contra o Seguro Antiapagão, alegando inconstitucionalidade. A Aneel não se pronuncia.

Por Agencia Estado
Atualização:

A Pro Teste - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor e o Instituto Pedra Grande de Preservação Ambiental (Ipeg) - ajuizaram hoje uma ação civil pública para suspender a cobrança do Encargo de Capacidade Emergencial, conhecido popularmente por Seguro Antiapagão. A ação foi protocolada na Justiça Federal de São Paulo. Seus réus são a União Federal e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A Pro Teste e o Ipeg pleiteiam, na ação, a suspensão imediata da cobrança. A ilegalidade do Seguro Antiapagão, de acordo com os autores da ação, se dá principalmente por dois aspectos: - o desrespeito a princípios constitucionais que estabelecem como fundamento da ordem econômica a livre iniciativa e a defesa do consumidor. Repassar o custo pela garantia do suprimento de energia para o consumidor significa livrar as geradoras e as distribuidoras da responsabilidade pelo fornecimento do serviço. A atividade econômica implica em risco e esse risco deve ser suportado por quem aufere lucro com a atividade desenvolvida. - como as geradoras e a CBEE (comercializadora) são estatais, o encargo se configura como tributo na modalidade de contribuição. Para se instituir uma contribuição, deve haver uma lei complementar, não uma Medida Provisória, como ocorreu. Cobrança começou no começo do mês O Encargo de Capacidade Emergencial foi instituído pela União e regulamentado pela Aneel e consiste na cobrança de R$ 0,0049 sobre cada quilowatt-hora, registrado na conta de luz. Só estão isentos da cobrança os consumidores residenciais da categoria baixa renda. O seguro visa garantir reserva de energia em caso de crise. Os encargos tarifários instituídos para serem pagos pelo consumidor a partir de março foram instituídos pela Medida Provisória 14, de 21 de dezembro de 2001 e regulamentado pela Resolução 71, de 6 de fevereiro deste ano pela Aneel. A procuradoria da Aneel informou que não tem conhecimento da ação e que só se manifestará quando houver alguma decisão da Justiça.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.