20 de outubro de 2013 | 03h21
Com o decreto em mãos, estranhamente calcado em artigos da Constituição que preveem desapropriação para reforma agrária, a obra deslanchou no início de 2004.
Mas, novamente, a busca por uma "facilidade" se mostraria um grande erro. Por estar em área de preservação ambiental, era necessário um Estudo de Impacto Ambiental (EIA-Rima). A lei exige o EIA-Rima para empreendimentos com ou mais de 50 hectares. Os responsáveis julgaram escapar da exigência ao registrar o empreendimento com 49,9 hectares.
Segundo a promotora, os subterfúgios para evitar o estudo foram tão escandalosos que acabaram motivando a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual, que culminou com o embargo pelo Ibama, levantado, em março de 2007, pelo ministro Gilmar Mendes, do STF. O ministro acatou um pedido da Procuradoria-Geral da Bahia, sob o argumento de que a interrupção da obra causaria desemprego e reduziria em 35% toda a receita tributária do município.
Pouco depois, a obra foi retomada, mas com um grande ônus financeiro, até parar definitivamente em meados de 2008 por falta de dinheiro. / C.B.
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