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Problemas enfrentados pelos motoristas de carros

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) orienta os consumidores a resolverem os problemas com seus veículos com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Veja as principais reclamações levantadas pelo instituto.

Por Agencia Estado
Atualização:

Os proprietários de veículos muitas vezes pagam um custo alto pelo seu conforto. Além dos impostos, como o IPVA, manter o carro em bom estado geralmente demanda tempo e dinheiro. Além disso, sempre ocorrem aqueles inconvenientes, como um conserto malfeito ou à falta de peças no mercado. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é uma boa arma nesses casos. Falta de peças Mas quais são os direitos do proprietário de carro, por exemplo, se ele não encontrar as peças necessárias para o conserto de seu veículo? Essa é uma obrigação legal do fabricante ou do importador, no caso de veículos estrangeiros. O consumidor deve, portanto, exigir que eles forneçam a peça e, se necessário, recorrer à Justiça. Além disso, o consumidor tem o direito de ser indenizado pelos eventuais prejuízos sofridos durante o período em que tenha sido obrigado a aguardar a entrega da peça. O CDC não estabelece, porém, um período determinado para a oferta da peça, caso o carro tenha deixado de ser fabricado ou importado. O Código apenas prevê a disponibilidade por um "prazo razoável de tempo". Na verdade, esse prazo deve corresponder ao período de vida útil do produto. Não se chegando a um acordo com o fabricante ou o importador, também é possível levar o caso à Justiça. Vale sempre lembrar que, se a causa não ultrapassar 40 salários mínimos, a maneira mais barata e rápida de recorrer é por meio dos Juizados Especiais Cíveis (JEC, antigos Juizados de Pequenas Causas). Defeito de fábrica Ao verificar um defeito de fábrica no veículo, o consumidor pode reclamar tanto ao fabricante quanto ao fornecedor. O CDC estabelece a responsabilidade solidária do fornecedor, ou seja, é possível reclamar a qualquer um dos fornecedores envolvidos na fabricação ou comercialização do veículo ou a todos eles, conjuntamente. A escolha é do consumidor. É comum ouvir, por exemplo, que o fabricante do pneu é responsável caso a peça esteja com defeito. Porém, pelo Código, o fornecedor também pode responder pelo problema. O consumidor tem direito à substituição das peças problemáticas. O CDC confere ao fornecedor (fabricante ou concessionária) o prazo de trinta dias para isso. Se o problema não for sanado, pode-se exigir a substituição do veículo, a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada ou um abatimento proporcional no preço. Fim da garantia No caso de problemas com o carro após o fim da garantia contratual, o consumidor tem direito de reclamar. Se o problema configura vício oculto (um defeito que não estava aparente), o conserto é de responsabilidade do fornecedor (concessionária ou fabricante), mesmo que a garantia contratual tenha expirado. Nesse caso, o consumidor deve reclamar no prazo de noventa dias, contados da data em que se verificou o problema. O fornecedor apenas não pode ser responsabilizado se o defeito decorrer em razão do desgaste natural do veículo ou do uso indevido. É importante lembrar que, além da garantia dada pelo fornecedor, o consumidor pode contar com a garantia legal, que é de noventa dias, independentemente da ocorrência de vício oculto. Acidentes No caso de acidentes ocasionados por um defeito do carro, resultando em diversos danos ao automóvel e à saúde, a responsabilidade é apenas do fabricante, não sendo possível reclamar junto à concessionária. O CDC confere ao consumidor o direito à indenização integral de todos os prejuízos materiais e morais sofridos em decorrência do acidente causado pelo defeito no veículo. O prazo para reclamar é de cinco anos. Consertos No caso de carros que foram para o conserto, se o problema for constatado novamente, o consumidor pode exigir da oficina que fez o serviço uma das alternativas previstas no CDC: a reexecução do serviço sem custo adicional ou a restituição imediata da quantia paga ou um abatimento no preço. Considerando que o conserto de um veículo constitui serviço durável, o prazo para reclamar é de noventa dias, contados a partir da data do término do serviço (tratando-se de vício aparente) ou do dia em que se verificar o problema (tratando-se de vício oculto).

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