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Procon: cuidados ao comprar material escolar

Confira as dicas dos técnicos do Procon-SP para a compra das listas de materiais escolares. O consumidor deve estar atento as formas de pagamento, diferenças de preços e deve exigir a nota fiscal.

Por Agencia Estado
Atualização:

Os técnicos da Fundação Procon-SP, órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual, orientam os consumidores sobre os cuidados a serem tomados na hora de compra a lista de materiais escolares. O primeiro passo é realizar um balanço do que restou do período anterior e verificar a possibilidade de reaproveitamento de alguns produtos. Outra passo importante é a pesquisa de preços. De acordo com o Procon-SP, o consumidor deve levar em consideração as taxas de juros, na eventualidade de realizar compras a prazo. Se possível, o consumidor deve efetuar o pagamento à vista, usando o saudável ato de pechinchar e ficar atento às promoções, certificando-se de que, tanto o preço, quanto o produto em questão realmente valem a pena. O Procon-SP também aconselha os consumidores se reunirem em grupo, verificando junto às lojas (varejistas ou até mesmo atacadistas) os descontos que poderão ser dados ao se adquirir grandes quantidades. Embalagens Os técnicos do Procon-SP avisam que se o consumidor que tiver algum problema com a mercadoria adquirida, mesmo que seja importada, tem seus direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).São 30 dias para reclamar de produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis. O Procon-SP também recomenda atenção às embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, que devem conter informações claras e precisas a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor, tudo em língua portuguesa. Exija nota fiscal Outro ponto importante da compra dos materiais é a exigência da nota fiscal com os artigos discriminados. A nota fiscal é um documento indispensável no caso de problemas com a mercadoria. No caso de compra com cheques pré-datados, as datas de depósito devem ser especificadas na nota fiscal e, também, no verso dos cheques como forma de garantir o depósito na data combinada com a loja. O consumidor deve evitar qualquer mercadoria em camelôs, segundo os técnicos do Procon-SP. Os marreteiros, apesar de venderem mais barato, não fornecem nota fiscal, dificultando assim a troca ou assistência do produto se houver necessidade. Uniforme A Lei 8.907 de 1994 estabelece que a escola deve adotar critérios para a escolha do uniforme levando em conta a situação econômica do estudante e de sua família, bem como as condições de clima da localidade em que a escola funciona. Os técnicos do Procon-SP alertam que somente se a instituição educacional possuir uma marca devidamente registrada poderá estabelecer que a compra seja feita na própria escola ou em terceiros pré determinados. Em caso de dúvidas ou reclamações a Fundação Procon-SP atende pelo telefone 1512 ou pessoalmente no Poupatempo Sé, Poupatempo Santo Amaro ou Poupatempo Itaquera. Para saber se algum estabelecimento consta no cadastro de empresas reclamadas no Procon-SP, o consumidor pode ligar no telefone 3824.0446.

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