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Procon: cuidados na locação de imóveis

Técnicos da Fundação Procon-SP destacam que alugar um imóvel é uma questão que gera muitas dúvidas ao consumidor. Veja as dicas para preencher e conferir o contrato de locação.

Por Agencia Estado
Atualização:

Antes de alugar um imóvel residencial, o consumidor precisa estar atento a todos os detalhes contratuais. Técnicos da Fundação Procon-SP, órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual, destacam que alugar um imóvel é uma questão que gera muitas dúvidas ao consumidor. No período de janeiro a maio deste ano, dos 5233 registros dentro da área de habitação do Procon-SP, 1250 referem-se a dúvidas ou problemas com locação. Confira algumas dicas do órgão para locação de imóveis. Os técnicos do Procon-SP avisam que antes de escolher um imóvel o consumidor deve levar em consideração os meios de transporte que servem a região e a infra-estrutura de serviços como: supermercados, feiras, farmácias, hospitais, escolas, comércio em geral, etc. Contrato O contrato de locação é um documento que gera uma série de dúvidas entre os consumidores. Antes de assinar o contrato é necessário fazer uma relação das condições gerais do imóvel, segundo o Procon-SP. Devem constar no contrato as condições de pintura, vidros, portas, janelas, instalações elétricas e hidráulicas. De acordo com os técnicos do órgão, este documento deverá ser protocolado junto à imobiliária ou à administradora, ficando uma via de posse do inquilino. Segundo o Procon-SP, no contrato é necessário constar nome e qualificação do locador, locatário e fiador, se houver; descrição e endereço do imóvel locado; valor do aluguel, índice e periodicidade do reajuste (atualmente a correção é anual); forma, local e data de pagamento; modalidade de garantia; discriminação dos encargos a serem pagos; destinação do imóvel - residencial, não residencial ou comercial; data do início e prazo de locação ; valor da multa em caso de rescisão contratual e, finalmente, o termo de vistoria que deve ser anexado ao contrato. As taxas, como as de informações cadastrais e de elaboração de contrato ficam por conta do proprietário, avisa o Procon-SP. Se a imobiliária insistir em cobrá-las do inquilino sob a ameaça de não locar o imóvel, este deve exigir recibo discriminando exatamente a que se referem os valores. De acordo com os técnicos do Procon-SP, com o recibo é possível solicitar a devolução da importância paga. Segundo o Procon-SP, a Lei do Inquilinato permite que o proprietário exija do inquilino somente um tipo de garantia para assegurar o cumprimento do contrato que pode ser: caução (depósito de bens), fiador, seguro-fiança ou em dinheiro depositado em caderneta de poupança conjunta do proprietário e inquilino. Nesta conta conjunta, a importância não poderá ser maior do que três meses de aluguel e deverá ser devolvida ao locatário no final da locação, se ele estiver em dia com seus pagamentos. Pagamento O pagamento do aluguel deve ser efetuado referente ao mês vencido, alerta o Procon-SP. O proprietário só poderá pedir o aluguel antecipadamente se não houver garantia locatícia envolvida na negociação, ou em locação para temporada. Os técnicos recomendam que o locatário nunca deixe de exigir recibo discriminando o valor da locação e dos encargos (água, luz, condomínio, IPTU etc.). O Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU) é de responsabilidade do proprietário mas poderá ser repassado ao inquilino se for acordado no contrato de locação, segundo o Procon-SP. De acordo com os técnicos do órgão, caso o inquilino deseje sair do imóvel antes do término do prazo da locação contratada, ele terá que pagar a multa pactuada proporcionalmente ao período restante. A obrigatoriedade da multa só não existirá se a rescisão do contrato for em decorrência de transferência de emprego para outra localidade, feita pelo empregador. Neste caso, o proprietário deverá ser notificado com, pelo menos, 30 dias de antecedência. Na ocorrência de morte do locatário a locação poderá ser assumida pelo cônjuge ou companheira e, sucessivamente, pelos herdeiros e pessoas que vivam na dependência econômica do mesmo, segundo o Procon-SP. Despejo Segundo o Procon-SP, o proprietário poderá solicitar judicialmente o imóvel, no caso de contratos negociados por período inferior a 30 meses e que estejam no prazo indeterminado (após o término de vigência), para uso próprio, do cônjuge, dos pais ou dos filhos (desde que não disponham de imóvel residencial próprio); para demolição e edificações aprovadas; ou para obras que aumentem a área construída em, pelo menos, 20%. Quando o inquilino deixa de efetuar o pagamento do aluguel ou dos encargos da locação, o locador poderá entrar com uma ação de despejo, avisa o Procon-SP. Nesses casos, o locatário sendo citado, terá prazo de 15 dias para contestar esta ação ou pedir para o juiz designar data para ser depositado o aluguel (purgação de mora). Em ambos os casos há a necessidade de se constituir um advogado, de acordo com o órgão. Dúvidas ou reclamações poderão ser encaminhadas à Fundação Procon-SP que atende por telefone 1512, ou nos postos de atendimento dentro do Poupatempo Sé, Santo Amaro e Itaquera ou por carta, Caixa Postal 3050 - CEP 01061-970 ou fax: (0xx11) 3824-0717.

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