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Procon dá dicas ao entrar no consórcio de imóveis

O consórcio é uma das opções para se adquirir um imóvel. Uma das recomendações do Procon-SP é estar atento com relação às clausulas contratuais. É importante também consultar a idoneidade da empresa junto ao BC e aos órgãos de defesa do consumidor.

Por Agencia Estado
Atualização:

A Fundação Procon-SP, órgão de defesa de consumidor ligado ao governo estadual, dá dicas aos consumidores que pretendem comprar imóveis. No mercado há muitas opções é uma delas é o consórcio de imóveis. O consórcio imobiliário é um sistema que reúne um grupo de pessoas físicas ou jurídicas para auto financiamento de bens com a contemplação através de sorteio e ou lance. Disciplinado e fiscalizado pelo Banco Central, atualmente é uma modalidade confiável, mas os consumidores devem tomar alguns cuidados quando decidirem aderir. Tendo em vista a elevação da oferta com diversas empresas anunciando a abertura de grupos. Nos últimos meses houve um aumento no número de consumidores que procuram por esta forma de contratação. Entretanto é importante que o consumidor observe as cláusulas estabelecidas no contrato antes de assinar. O consumidor deve estar atento se no contrato há: Identificação das partes contratantes; descrição do crédito; valor da taxa de adesão (média 2% à 4% do total do crédito); percentual de amortização mensal; garantias exigidas após contemplação; prazo de duração do contrato; taxa de administração; possibilidade de antecipação de pagamento das parcelas e direito do consorciado dispor do crédito distribuído na assembléia de contemplação. Ele deve verificar também a idoneidade da empresa, se ela esta autorizada pelo Banco Central a negociar este tipo de contrato e se há reclamação nos órgãos de defesa do consumidor. É aconselhável acompanhar a saúde financeira do grupo do qual faz parte. O consumidor deve certificar-se de que o valor mensalmente pago está dentro do seu orçamento e o índice de reajuste do contrato reflete a variação dos custos da construção civil. A utilização deste índice diminui o risco de que o valor do crédito não permite a compra do imóvel desejado. Ele deve também avalie os prazos do grupo, que podem ser de até 120 meses, bem como as taxas cobradas e os serviços prestados pela administradora, como assessoria gratuita para análise da documentação do imóvel escolhido pelo contemplado.

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