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Procon denuncia Embratel

Procon denuncia publicamente a conduta da Embratel de não solucionar os problemas apresentados na sua prestação de serviços e encaminha ao Ministério Público do Estado de São Paulo um pedido de Ação Civil Pública contra a empresa.

Por Agencia Estado
Atualização:

A Fundação Procon-SP denunciou publicamente a conduta da Embratel de não solucionar os problemas apresentados na sua prestação de serviços. Desde que a referida empresa iniciou a emissão de suas próprias contas, um significativo e crescente número de consumidores do Estado de São Paulo tem reclamado do fato de não reconhecerem muitas modalidades de ligações lançadas em conta. De janeiro até o final de setembro deste ano, foram registradas 361 reclamações contra a operadora, com destaque para os seguintes problemas: dúvida sobre cobrança, vício de qualidade e cobrança indevida. As tentativas de solucionar os problemas, via audiência e até a partir de reuniões com a direção da empresa, não têm surtido resultados satisfatórios aos consumidores, que insistem que as ligações não foram realizadas. Ação civil pública Segundo o Procon, "diante da intransigência da empresa, que continua mantendo procedimentos que ferem princípios e direitos básicos dos usuários, bem como legislação específica, a Fundação encaminhou à Promotoria de Justiça do Consumidor do Ministério Público do Estado de São Paulo relatório apontando os problemas citados no sentido de que seja analisada a possibilidade de ajuizamento de Ação Civil Pública contra a Embratel". O conjunto de reclamações formuladas individualmente nos Procon´s revelariam indícios de falhas no sistema que podem não ter sido sanadas pelas operadoras, o que teria causado ligações indevidas ao consumidor por todo o Estado de São Paulo. A Embratel alega, no entanto, que emprega "equipamentos da mais alta tecnologia" e que, por isso, não há qualquer possibilidade de falhas no sistema, inferindo, assim, má-fé de todos os consumidores que reclamam. Além disso, alega que a rede é de responsabilidade da Telefônica, não assumindo qualquer tipo de culpa nas reclamações feitas pelos usuários. O consumidor ficaria, assim, exposto a possíveis falhas de duas empresas, sem a solução do seu problema. O direito do consumidor contestar débitos contra ele lançados está garantido pela Norma 85 da Anatel, na qual encontra-se a obrigação da prestadora em comprovar a prestação de serviços. Como detentora do conhecimento técnico e dos mecanismos do sistema, o ônus da prova só pode ser imputado à referida empresa, e não ao consumidor. Ou seja, é a empresa que deve providenciar explicações, e não o consumidor que necessita comprovar os fatos reclamados antes de encaminhar suas queixas a um órgão responsável.

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