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Procon: devolução em dobro para tarifas indevidas

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Por Redação
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O comprador que se viu pressionado a aceitar condições desfavoráveis para não perder o negócio pode recorrer à Justiça para exigir devolução do que foi pago. O valor deve ser restituído em dobro, com juros e correção, segundo o Código de Defesa do Consumidor. "Os órgãos de defesa do consumidor acatam esse tipo de reclamação mesmo quando o consumidor assinou o contrato", diz Renata Reis, supervisora de assistência habitacional do Procon. Se houver cobrança indevida, o consumidor deve questionar a construtora, imobiliária ou banco", afirma Maria Inês Dolci, coordenadora da Proteste. "O ideal é fazer comunicação por e-mail, que pode ser usado como prova."Se não houver acordo, deve-se procurar órgãos de defesa do consumidor ou o Banco Central, caso a denúncia seja contra um banco.Em último caso, o consumidor deve entrar na Justiça. Além dos e-mails enviados à empresa, recibos de pagamento e folders podem servir comprovação de má-fé da empresa, segundo Ione Amorim, economista do Instituto Brasileiro do Consumidor (Idec).A devolução dos valores cobrados indevidamente deve ocorrer de uma vez só, em até dez dias. Se houver atraso, é acrescida multa de 10%, segundo a Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências (Amspa). Ações com valor menor do que 20 salários mínimos podem ser feitas no Juizado Especial Cível sem advogado.

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