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Procon: dicas para compra de ovos de Páscoa

Planejar a compra e pesquisar preços são pontos fundamentais para quem pretende economizar na compra dos ovos de Páscoa. Veja abaixo algumas recomendações do Procon-SP.

Por Agencia Estado
Atualização:

O consumidor que não planeja a compra de ovos de Páscoa pode amargar um grande prejuízo. Deixar as compras para a última hora e comprar sem fazer uma pesquisa de preços é a receita para perder dinheiro. A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça do Governo do Estado de São Paulo, orienta nas compras. O primeiro passo é fazer uma lista de quantos ovos se pretende comprar e uma pesquisa de preços. Não se deve deixar a compra de ovos para última hora, pois além de encontrar ovos quebrados, pode não haver muitas opções de qualidade e preço. Além disso, se o produto não for bem acondicionado, o chocolate pode amolecer, ocorrendo a separação da gordura, o que causa uma coloração esbranquiçada e odor desagradável. Esse risco aumenta conforme passa o tempo de exposição na loja. É mais importante ficar atento ao peso dos ovos do que ao seu número. As numerações indicadas pelos fabricantes nos rótulos desses ovos nem sempre são equivalentes entre as marcas. Quando houver inclusão de brinquedos no interior do produto, o consumidor deve observar se a embalagem traz o selo do Inmetro e a idade recomendável para o brinquedo. A embalagem deve estar em boas condições de armazenamento, longe de produtos de limpeza, de odor forte ou qualquer fonte de calor. O consumidor deve verificar se o produto possui sinais de violação do conteúdo, furos ou partes amassadas, pois danos na embalagem podem deixá-la vulnerável a insetos e contaminação. Também deve-se observar nos produtos se o rótulo contém informações como data de validade, peso líquido e composição, pois determinadas doenças impedem aos seus portadores, por exemplo, a ingestão de açúcar ou glúten. Ovos caseiros Se o consumidor pretende comprar ovos, bombons ou colombas de fabricação caseira, é recomendável realizar uma visita à cozinha do fabricante e a degustação do produto antes da compra. Os fornecedores de produtos fabricados artesanalmente, além de seguirem as mesmas regras de comercialização dos industrializados, também estão obrigados devem fornecer nota fiscal.

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